Mantida condenação por morte a facadas no bairro Aeroporto
qui, 7 de janeiro de 2016 08:20Da Redação
O Juízo Criminal da Comarca de Araguari condenou W.L. a quatro anos e oito meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pela prática do crime de lesão corporal seguida de morte, vitimando Willian Alves de Souza. A sentença foi publicada em junho de 2014. Inconformada com a decisão, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), requerendo a absolvição e alegando legítima defesa. Também pediu a redução da pena.
A Terceira Câmara Criminal em Belo Horizonte manteve a condenação, mas reduziu a pena em três meses. A desembargadora Maria Luiza de Marilac foi acompanhada em seu voto pelos colegas Octavio Augusto De Nigris Boccalini e Antônio Carlos Cruvinel.
A magistrada colocou que, ainda que se considere que a vítima tenha agredido o acusado, não há como acolher sua versão da legítima defesa, pois a própria dinâmica dos fatos, narrada por ele, evidencia a manifesta falta de moderação nos meios empregados para rechaçar a suposta violência.
“A injusta agressão da vítima sequer restou comprovada, vez que não foi presenciada por ninguém além do próprio acusado, não havendo nos autos comprovação de que ele tenha sofrido qualquer lesão”, argumentou Maria Luiza.
Também de acordo com a fundamentação, ainda que a vítima tenha desferido um soco na boca do acusado, a sua reação foi desproporcional, na medida em que poderia ter-se utilizado de outros meios para repelir a violência, de forma moderada, como, por exemplo, ter revidado o soco ou ter travado luta corporal com a mesma. “Além disso, ainda que o porte físico da vítima o impossibilitasse de se defender, e que a faca fosse o único meio disponível para tal, poderia ter utilizado o instrumento para intimidá-la, afastando-a do local, ou mesmo não atingindo-a em região letal”.
A denúncia
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia em face de W.L., dando-o como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, porque, no dia 1º de novembro de 2010, por volta das 20h, na rua Silvino Brandão, bairro Aeroporto, em Araguari, desferiu golpes de faca contra cabeça da vítima Willian Alves de Souza. Diante da gravidade dos ferimentos, a mesma faleceu, sendo o crime cometido por motivo fútil, gerado por uma desavença familiar.
Consta que, no dia dos fatos, o denunciado e a vítima realizavam um churrasco na residência daquele. Uma das sobrinhas do acusado se aproximava constantemente da churrasqueira, tendo sido advertida por ele quanto ao perigo. Em dado momento, o denunciado desferiu um tapa nas nádegas da criança, o que desagradou Willian, razão pela qual o mesmo desferiu um soco contra o W.L. Ato contínuo, o denunciado, utilizando-se de uma faca, desferiu golpes contra a cabeça da vítima, impossibilitando-a de se defender. Após o crime, o denunciado evadiu do local levando consigo a arma do crime.
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