Mantida condenação do atirador envolvido no ataque em distribuidora de carnes da cidade
sáb, 28 de novembro de 2015 08:34Da Redação
Condenado pela Justiça de Araguari a 14 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado, o acusado C.V.V. não obteve êxito no recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal mantiveram a decisão com o entendimento de que o réu confessou a autoria do crime à Polícia Civil e ainda foi reconhecido pelas vítimas.
C.V., de acordo com o Ministério Público, participou do ataque numa distribuidora de carnes da cidade, na avenida Vereador Geraldo Teodoro da Silva, bairro Amorim, no início da tarde do dia 4 de maio 2013, quando ocorria o acerto semanal. Ele estava com dois comparsas.
Segundo a denúncia, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, o trio subtraiu grande quantia em dinheiro e cheques – totalizando aproximadamente R$ 50.000,00. Como meio de assegurar o êxito do crime, tentou ceifar a vida das vítimas, atirando em regiões vitais, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
Na Delegacia de Polícia Civil, C.V. declarou ser o autor do latrocínio tentado, tendo efetuado quatro disparos contra as vítimas, jogando a arma de fogo no mato. Porém, na presença do Juízo Criminal, ele afirmou ser inocente.
A defesa apelou ao Tribunal, em BH, alegando a inexistência de provas suficientes para a condenação, ao argumento de que autoria e materialidade dos fatos não restaram comprovadas. Também asseveraram sobre equívocos na aplicação da pena.
Para o desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccalini, as declarações das vítimas foram confirmadas pelos depoimentos colhidos no processo. Assim, a versão apresentada pelo acusado em Juízo se mostra isolada, não encontrando apoio nas provas produzidas ao longo da instrução criminal.
“Ressalte-se que, em crimes desta forma, as declarações das vítimas são fundamentais para elucidação dos fatos, pois estes delitos contra o patrimônio são comumente marcados pela clandestinidade da ação. Assim sendo, a vítima, na maioria das vezes, é quem possui melhores condições de esclarecer as circunstâncias em que ocorreu a ação criminosa. No caso, a autoria restou induvidosa”, frisou o desembargador.
Na época dos fatos, as vítimas (50, 37 e 27 anos) foram encaminhadas em estado grave para atendimento médico. Uma delas ainda não se recuperou das lesões sofridas.
A sentença de C.V.V. tinha sido proferida em novembro do ano passado, pelo Juiz de Direito Ewerton Roncoleta, titular da 1ª Vara Criminal.
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Gostaria de entender por que só as iniciais do nome do criminoso? Por que não dar “nomes aos bois” e parar com essa história de “meia informação”. Os grandes jornais tem prática diferente. Por que não este?