Lei que regulariza sítios clandestinos é publicada em Correio Oficial nesta quarta
qui, 17 de dezembro de 2020 14:44Da Redação

Lei para regularização de chacreamentos irregulares é publicada
Nesta quarta-feira, 16, foi publicado em Correio Oficial a Lei Complementar nº 175 de 15 de dezembro de 2020, que trata dos critérios de regularização dos chacreamentos constituídos por sítios de recreio clandestinos ou irregulares nas Zonas de Urbanização Específicas.
A lei, enquanto tramitava no Poder Legislativo do município, passou por um longo período de discussão e acabou sendo aprovada pelos parlamentares. A proposta foi defendida, principalmente, pelos vereadores Wesley Lucas (Patriota) e Paulo do Vale (PV), e recebeu emendas, sendo várias delas do edil Tiãozinho do Sindicato (PSL).
A reportagem da Gazeta entrou em contato com o parlamentar Wesley Lucas para buscar esclarecimentos a respeito da lei. “Existem inquéritos no sentido de que há dezenas de anos, ranchos foram vendidos de forma irregular, consequentemente, há inclusive ação judicial em alguns loteamentos, até para demolição. Mas como houve uma Lei Federal há alguns anos no sentido de reurbanização, foi criada a possibilidade desses chacreamentos construídos até 2016 serem regularizados” explicou. “Nós precisávamos de uma lei municipal, assim, o projeto foi debatido por muitos meses. Com a aprovação, há a possibilidade da regularização”, concluiu.

Ranchos em condição irregular podem buscar mecanismos legais de normalização através de lei publicada nesta quarta
A respeito da pauta, o edil enfatizou que há mérito de outros colegas de profissão no processo. “Em todas as reuniões, o vereador Paulo do Vale esteve envolvido, bem como muitas emendas foram apresentadas pelo Tiãozinho”, finalizou.
Ranchos e chacreamentos que se encontram na situação de irregularidade, com o novo dispositivo no ordenamento jurídico municipal, poderão normalizar as questões legais alusivas ao caso.
A lei em destaque, além de longa e técnica, conceitua termos como “chacreamento”, “faixa não edificável”, “gleba”, dentro outros, estabelece critérios e fixa condições lícitas para que os problemas possam ser solucionados.
Ainda, aos interessados, a Lei Complementar nº 175 de 15 de dezembro de 2020 pode ser conferida na íntegra, acessando o “Correio Oficial – Edição 1084” no endereço eletrônico: https://www.araguari.mg.gov.br/correio.
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