Lei Paulo Gustavo: prefeitura divulga portaria que ratifica inscritos, aptos e inaptos, do edital 005/2023
qui, 14 de março de 2024 08:08Da Redação
A Lei Paulo Gustavo foi criada para facilitar o acesso à verba e acelerar a sua chegada aos fazedores de cultura. Ela é executada em parceria com estados, municípios e com o Distrito Federal.
São atribuições do Ministério da Cultura: regulamentar a lei, após escuta de gestores municipais; receber e analisar os Planos de Ação submetidos pelos entes federados; repassar a verba a municípios, estados, Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação; realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização junto aos estados, municípios e Distrito Federal.

Será publicado outro edital, com recursos da Lei Paulo Gustavo, votado para a produção do audiovisual
Divulgação
Os gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal) têm o papel de: elaborar Planos de Ação e submetê-los através da plataforma TransfereGov; executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada com a verba recebida.
Os fazedores de cultura realizam as seguintes ações: submeter ações e projetos aos editais dos entes federativos; executar as ações e prestar contas, nos termos da legislação.
No dia 12, a Prefeitura de Araguari, através da Fundação Araguarina de Educação e Cultura (FAEC) publicou no Correio Oficial a Portaria nº 025/2024, que ratifica a lista de inscritos, aptos e inaptos, do edital 005/2023 – Premiações para o Audiovisual, nos termos da Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 (LEI PAULO GUSTAVO – LPG).
Segundo a portaria, a lista de que trata a portaria foi ordenada por faixa e inscritos aptos e inaptos, conforme documentação de inscrição enviada pelos proponentes. Ficam comunicados que os inscritos inaptos de todas as faixas deverão comparecer, no prazo de dois dias úteis, para verificação das inconsistências e apresentação de recurso, nos termos do edital e da documentação solicitada, junto a Fundação Araguarina de Educação e Cultura – FAEC. Dispensado esse período expresso, o proponente que permanecer inapto será desclassificado.
Ontem, 13, a reportagem da Gazeta conversou com Wederson Prado Machado, vice-presidente da FAEC para
saber mais detalhes sobre a Lei Paulo Gustavo no município. “Nós lançamos os editais, os interessados fizeram suas inscrições, essas inscrições foram analisadas e fizemos a publicação de quem está apto ou inapto para receber o recurso. Aqueles que estão inaptos tiveram o prazo de dois dias para sanar as inconsistências encontradas. Os próximos passos serão o resultado final e o repasse do recurso”, disse.
Ainda, conforme o vice-presidente da FAEC, será publicado outro edital, com recursos da Lei Paulo Gustavo, votado para a produção do audiovisual, com valor superior a R$300 mil.
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