Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024 Fazer o Login

Lei federal isenta a compra de produtos escolares de uso coletivo

ter, 7 de janeiro de 2014 00:02

GABRIELA GOMES – Há aproximadamente um mês, comprar materiais escolares trazia diversas dores de cabeça em relação aos produtos pedidos. Nas listas, que são feitas pelas escolas, constam objetos como: cadernos, estojos, papel higiênico e sabonete.

São esses produtos de uso coletivo que, na maioria das vezes, fazem uma grande diferença na hora do pagamento. Porém, desde novembro de 2013, uma lei federal proibiu que as escolas cobrassem esse tipo de objeto na lista escolar.

“Copos plásticos, papel higiênico. Tudo  de uso coletivo deve fazer parte da mensalidade e não ser cobrado à parte na lista de início de ano. Os pais devem primeiro procurar a escola, pois a mesma tem a obrigação de retirar esses objetos da lista”, orienta o Procon.

As redes de ensino não podem exigir que os responsáveis comprem produtos de limpeza e higiene. Esse era um entendimento dos órgãos de defesa do consumidor e em novembro do ano passado passou a ser lei. A mesma também diz que nenhuma escola do país pode cobrar taxa extra por esse tipo de material.

De acordo com o diretor do Procon de Araguari, Cristiano Carvalho, os pais não são obrigados a comprarem os itens de uso coletivo caso a escola se recuse e retirar da lista de materiais. E para economizar, é importante ressaltar que os objetos que serão usados apenas no segundo semestre poderão ser adiados.

“Comprar os itens da lista de início de ano é uma atividade de extrema importância e que requer cuidados, este investimento deverá estar previsto no orçamento financeiro da família”, finaliza Cristiano Carvalho.

Dicas

– Realizar as compras de materiais escolares em conjunto com outros pais poderá dar maior chance para as negociações;

– Não se deixe levar somente pelos desejos dos filhos, eles são influenciados pelos amigos e marketing publicitário, por isso sempre irão preferir os produtos da moda;

– Na hora de comprar é fundamental se expressar, buscando a melhor opção de pagamento.

2 Comentários

  1. KLEBERT disse:

    QUAL O NUMERO DA LEI E TITULO??

  2. Gabriela disse:

    Lei Federal (12.886/13)

Deixe seu comentário: