Legislação amplia o período do contrato de trabalho temporário
sáb, 5 de julho de 2014 02:14Mudança ocorre para garantir direitos aos empregados e adequar à realidade das empresas
DA REDAÇÃO – O prazo de contratação de trabalhadores temporários foi estendido para até nove meses, valendo exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente. A medida entrou em vigor no dia 1º de julho, conforme consta na Portaria 789, publicada pelo Diário Oficial da União.
O limite previsto pela Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, era de seis meses. Com a nova norma, as empresas podem pedir autorização para a contratação superior a três meses observando alguns requisitos obrigatórios no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo o MTE, a mudança ocorreu para atender um pedido das empresas. Muitas alegavam dificuldades para organizar a substituição de trabalhadores que entram com atestado médico prolongado ou de funcionárias que querem juntar licença-maternidade com férias, por exemplo.
Em Araguari, as contratações ocorrem principalmente nas semanas que antecedem datas festivas como o Natal e Ano Novo quando o comércio precisa ampliar o entendimento dos consumidores. Assim, o empregador poderá, por exemplo, contratar um temporário por três meses conforme prevê a lei e pedir prorrogações, de acordo com a necessidade, até que o contrato atinja o limite máximo dos nove meses. “Esta é uma boa notícia, pois o profissional terá mais tempo para suprir as necessidades da empresa. Muitas vezes o período de contratação não é suficiente,” comentou a empresária Gláucia Ferreira Gonçalves.
A medida pode estimular novas contratações, pois o prazo maior vai permitir que as empresas tenham a oportunidade de avaliar melhor os trabalhadores. “Uma experiência de emprego temporária pode abrir portas para outras oportunidades efetivas. Com isso a pessoa tem a chance de mostrar o seu potencial, fazendo o seu trabalho de maneira positiva e a empresa saberá reconhecer,” contou Maurício Vieira que consolidou sua vida profissional por meio de uma contratação temporária.
Direitos
Os direitos do trabalhador com contrato temporário não mudaram. Os candidatos a vagas temporárias precisam estar atentos ao verificarem o contrato de trabalho para que não sejam lesados no futuro. O empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo, exceções apenas para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS.
Vagas disponíveis no SINE de Araguari
– Gerente Comercial
– Gerente de Conta
– Advogado Pleno
– Analista de Negócios Junior
– Analista Fiscal Pleno
– Linha de produção
– Magarefe
– Desossador
– Eletricista de instalações
– Moleiro
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