Justiça Eleitoral aumenta em 80% o número de seções eleitorais especiais em relação a 2010
ter, 5 de agosto de 2014 06:51DA REDAÇÃO (com asssessoria) – O número de seções especiais em 2014 será cerca de 80% maior que o oferecido em 2010. Naquele ano, foram oferecidas 17.904 seções adaptadas para deficientes. O número de eleitores que solicitou atendimento especial em 2010 foi ligeiramente maior: 169.469 pessoas.
Para votar nas eleições deste ano, 148.667 eleitores com algum tipo de deficiência solicitaram atendimento especial. Com o objetivo de atender a essa parcela da população, a Justiça Eleitoral vai oferecer 32.267 seções eleitorais especiais em todo o país para as votações de outubro.
Dados de julho de 2014 do cadastro nacional de eleitores mostram que 430.055 votantes, residentes no país e no exterior, declararam ter um ou mais de um tipo de deficiência. O principal tipo de deficiência informada pelos eleitores foi a de locomoção, seguida da visual.
ARAGUARI
Segundo o chefe da 16ª Zona Eleitoral em Araguari, Fernando Guetti, não há base de dados para informar especificamente quantos eleitores com deficiência existem em Araguari.
Aqui não haverá seções adaptadas, mas 18 locais de votação estão aptos para atender essa parcela eleitoral. Além disso, em cada local de votação será disponibilizado um fone de ouvido, que pode ser conectado a urna eletrônica. “O único diferencial é que eles não possuem obstáculos no acesso inicial, como degraus, por exemplo, e o eleitor pode votar no primeiro andar do prédio.”
Locais de votação que podem receber eleitores com deficiência:
- E. E. Professor Antônio Marques
- Unipac – Universidade Presidente Antônio Carlos
- Colégio Objetivo
- C.E.M. Neusa Rodrigues Teixeira
- C.E.M. Mário da Silva Pereira
- E.E. São Judas Tadeu
- CEM Padre Alberto Arts
- E.E. Professor Antônio Marques
- C.E.M. Maria de Fátima Oliveira Morais
- Colégio Nacional
- C.E.M. Papa João XXIII
- INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
- E.E. Nelson Soares de Oliveira
- E.E. Rainha da Paz
- C.M.E.I. Inês Vasconcelos de Paiva Neves
- E.E. Eleonora Pieruccetti
- E.E. Madre Maria Blandina (Polivalente)
- E.E. José Carneiro
Preocupação permanente
A recorrente preocupação do TSE no tocante à acessibilidade das seções eleitorais fez a Corte aprovar, nos últimos anos, algumas resoluções voltadas a essa questão.
A Resolução nº 21.008/2002, por exemplo, determinou a criação de seções eleitorais especiais destinadas a eleitores com deficiência. Segundo essa norma, as seções especiais devem ser instaladas em locais de fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações, inclusive sanitárias, que atendam às normas da ABNT.
Quanto à Resolução 23.218/2010 apresentou dois artigos que visam auxiliar na superação das barreiras impostas pela deficiência. No artigo 51 da resolução, é garantido ao eleitor com deficiência o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. A pessoa que prestar o auxílio pode, além de entrar na cabina de votação, junto com o eleitor, digitar os números na urna. No artigo 52, há a previsão do uso de sistema de áudio, identificação em braile e a marca de identificação da tecla “5”, para auxiliar os eleitores com deficiência visual.
Um passo maior foi dado com a Resolução 23.381/2012, que instituiu o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, cuja meta é a implantação gradual de medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, objetivando promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia, de pessoas com deficiência ou mobilidade diminuída no processo eleitoral.
Dentre outras medidas, o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral prevê a retirada de obstáculos dentro das seções eleitorais, que impeçam ou dificultem que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida votem. Além disso, o acesso desse público aos estacionamentos nos locais de votação deve ser liberado, sendo que as vagas próximas ao prédio em que ocorrer a votação devem ser reservadas aos deficientes.
O documento também determina que os mesários sejam orientados pelo TSE e pelos TREs no sentido de auxiliar e facilitar o voto dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Fonte: TSE
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