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Justiça absolve motorista que atropelou e matou pedestre no bairro Amorim

sáb, 24 de maio de 2014 00:09

DA REDAÇÃO – Acusado pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro), A.R.O. foi absolvido pelo juiz Ewerton Roncoleta, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguari.

Entendeu o magistrado que não ficou devidamente demonstrada a culpa do motorista, pois a causa preponderante do trágico acidente de trânsito foi a imprudência da vítima. “No caso, é importante ressaltar que as provas orais colhidas não apontam que o acusado agiu sem o dever de cuidado objetivo. Conclui-se, portanto, que não existem nos autos provas claras de forma eficaz para afastar a culpa exclusiva da vítima ou caracterizar a previsibilidade do resultado”, argumentou Ewerton Roncoleta.

O ACIDENTE

Narra a denúncia que o denunciado, no dia 15 de novembro de 2007, na rua Joaquim Barbosa, 432, no bairro Amorim, nesta cidade, praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, uma vez que ao trafegar pela referida via, por imprudência consistente em dirigir o veículo sem atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito e em velocidade incompatível com as condições metereológicas, atropelou e matou a vítima Adão de Oliveira Silva, que teve morte no local, pois o veículo conduzido pelo acusado passou por cima da mesma.

Apesar de ter denunciado A.R.O., em suas alegações finais, o próprio Ministério Público Estadual pediu a sua absolvição.

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