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IPTU 2014: contribuinte pode receber até 10% de desconto

qui, 10 de abril de 2014 01:04
O pagamento pode ser efetuado à vista ou parcelado em até seis vezes
Caso o carnê não chegue à residência, o contribuinte deve retirar a segunda via pelo Portal da Prefeitura. Foto:  Daniel Nunes/SECOM/PMU

Caso o carnê não chegue à residência, o contribuinte deve retirar a segunda via pelo Portal da Prefeitura. Foto: Daniel Nunes/SECOM/PMU

DA REDAÇÃO – Desde 2002 o vencimento da primeira parcela do IPTU acontece em abril. Neste ano, o pagamento poderá ser parcelado em até seis vezes e o valor mínimo de cobrança por parcela é de R$ 58. O contribuinte também pode fazer a opção de pagar em parcela única com desconto de 10%. Para tal facilidade, ele deve quitar o valor total até o dia 10 de abril (quando vence a primeira parcela). Também poderá pagar até o dia 30 de abril em parcela única, porém sem desconto.

As taxas inclusas na cobrança são de coleta, conservação e contribuição de água e esgoto, além do imposto. No caso dos imóveis territoriais, a taxa de coleta não é cobrada. Caso o contribuinte veja algum desacordo, deve protocolar até 30 dias do recebimento do carnê uma solicitação para revisão dos valores no Centro Administrativo Municipal. Caso o carnê não chegue à residência, o contribuinte pode retirar a segunda via pelo Portal da Prefeitura (www.uberlandia.mg.gov.br) ou se dirigir à plataforma de atendimento no 1º piso do bloco 2 da Prefeitura, das 12h às 17h.

Em 2014, o imposto teve um reajuste de 5,58%, calculado de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e tendo como base a inflação acumulada em 2013. Atualmente, o Município de Uberlândia possui 284.308 imóveis registrados, sendo 58.278 terrenos e 226.030 com edificações construídas. No orçamento de 2014, aprovado pela Câmara Municipal consta a previsão de arrecadar 49,16 milhões, com o IPTU. Mais informações pelos telefones 3239-2789 ou 3239-2800.

Opções de pagamento do IPTU 2014

– à vista até o dia 10/04/2014, com 10% de desconto;
– à vista até o dia 30/04/2014, sem desconto;
– parcelado em até 6 vezes, sem desconto, com vencimento da 1ª parcela em 10/04/2014, desde que o valor da parcela seja superior a R$ 58,00.

Dívidas anteriores a 2014

Os contribuintes com dívidas anteriores a 2014 podem também negociar seus débitos na Plataforma de Atendimento, no Centro Administrativo da Prefeitura, na Av. Anselmo Alves dos Santos, 600, bairro Santa Mônica.

 Isenção de IPTU

Os proprietários de imóveis isentos do pagamento do IPTU receberão a “Carta de Isenção” em seus endereços. Caso o contribuinte não tenha recebido a Carta, pode procurar a Plataforma de Atendimento para a emissão da 2ª via. Já os contribuintes que discordarem ou acreditarem que tem direito a isenção deverão protocolar na Prefeitura, até 10 de maio de 2014, o devido pedido, juntamente com a documentação necessária. Os documentos serão analisados e, durante esse período e realizado o protocolo no prazo legal, o contribuinte não terá encargos (juros e multas).

Perguntas mais frequentes:

1) Não recebi meu carnê do IPTU, o que devo fazer?
Caso o carnê não chegue à residência, o contribuinte pode retirar a segunda via pelo Portal da Prefeitura (www.uberlandia.mg.gov.br) ou se dirigir à plataforma de atendimento que fica no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberlândia, bloco II, em frente aos bancos. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 12h às 17h.
 
2) Meu endereço mudou, o que fazer?
A alteração de endereço deve ser feita através da plataforma de atendimento, portando documentos de identificação.

3) Sou um contribuinte isento e recebi o carnê,  o que fazer?
Dirija-se ao protocolo, que fica em frente à plataforma de atendimentos, munido com carnê e cópia do CPF e Identidade e preencher requerimento. O requerimento está disponível no portal da prefeitura www.uberlandia.mg.gov.br, clicar em serviços, depois em consultas e requerimentos, depois assuntos diversos/pessoa física.

4) Tenho dúvida sobre o valor cobrado e a área construída que consta em meu IPTU?
Procurar a plataforma de atendimento, com o carnê do IPTU e documentos pessoais. Caso seja necessário, fazer a solicitação de revisão de valores através de protocolo, que deve ser feita até em 30 dias contados do vencimento da primeira parcela, que é em 10/04, ou da parcela única, que vence em 30/04.

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