Imagem pornográfica de jovem é divulgada em aplicativo de mensagens e arquivos
qua, 5 de novembro de 2014 00:41DA REDAÇÃO – O aplicativo whatsapp tem sido o meio mais utilizado para disseminar a pornografia. Muitas vezes as imagens são protagonizadas por menores de idade, ou por pessoas que não autorizaram a publicação do conteúdo.
Somente neste ano, a Polícia Civil de Araguari registrou pelo menos quatro casos de crimes virtuais. Um deles foi notificado nesta semana, e envolveu uma jovem de apenas 16 anos de idade.
Conforme denúncia, feita pela mãe da menor, o problema teve origem no início do ano passado, quando a filha conheceu um garoto de 20 anos, através de uma rede social. Após seis meses de amizade virtual, a adolescente foi persuadida e acabou enviando uma foto sua pornográfica, que foi compartilhada na rede.
Em entrevista, a delegada Paula Fernanda de Oliveira, titular da Delegacia de Proteção à Mulher, ao Idoso, à Criança e ao Adolescente, disse que o procedimento neste caso é abrir preliminar no intuito de verificar o crime ocorrido e ouvir os suspeitos.
A delegada alerta acerca da conscientização da população para não acreditar que a imagem será preservada. “Perdemos o controle de tudo o que cai na rede. Torna-se de domínio público e não há como impedir que arquivos sejam confiscados. Tivemos casos em que o Google foi oficiado e conseguimos que fotos e vídeos não fossem mais visualizados,” explica.
Segundo informou, o artigo do ECA – Estatuto da Criança e Adolescente – é bastante claro e tanto a publicação do vídeo quanto o compartilhamento são considerados crimes, e levam à prisão.
Conforme afirmado pela delegada o artigo 241-A do ECA diz que ‘é considerado crime oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)’. Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008).
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