Idoso é vítima fatal de atropelamento
ter, 22 de maio de 2018 05:26Da Redação
Segundo PM, motorista estava visivelmente embriagado e deve enquadrar-se na nova lei, com pena entre 5 e 8 anos de prisão
No domingo, 20,à tarde, por volta das 16h30, umJeova Justino Pinto, de 66 anos, foi vítima fatal de atropelamento no cruzamento entre a avenida Coronel Belchior de Godoy com a rua das Araras. Ele foi socorrido pela 3ª Companhia do Corpo de Bombeiros Militar de Araguari em estado gravíssimo e encaminhado à Unidade de Pronto atendimento – UPA – da cidade, mas não resistiu aos ferimentos.

Motocicleta foi apreendida e encaminhada ao pátio credenciado do Detran/MG
De acordo com informações repassadas à Gazeta do Triângulo, o idoso foi atropelado por um motociclista de 38 anos que estava visivelmente embriagado e não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Conforme apurado, o condutor estava com um passageiro de 31 anos na moto e ambos haviam acabado de sair de um bar, onde consumiram bebida alcoólica e dirigiam-se a outro.
Como foi comprovada embriaguez, o condutor deve responder processo criminal por homicídio. Conforme informado pela PM à Redação, foi realizado teste de etilômetro (bafômetro) no condutor e foi registrado 0,57 ml de álcool no organismo do motociclista. Segundo o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, se o teste no etilômetro for 0,5 miligramas de álcool por litro de ar alveolar é considerado crime.
O autor também teve a CNH recolhida, a qual estava vencida há mais de 30 dias. Foram feitas as devidas autuações e dada voz de prisão ao condutor. A motocicleta foi apreendida e encaminhada ao pátio credenciado do Detran/MG.
Lei mais rígida promete prisão inafiançável
Mudança na legislação de trânsito brasileira promete mais rigor para motoristas que beberem, dirigirem e causarem acidentes que terminem com morte ou lesão corporal grave. Após o dia 21 de abril entrou em vigor uma lei mais rígida para morte no trânsito por embriaguez. A pena aumentou para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.
Na prática, a mudança, além de aumentar o tempo da punição, permite começar o cumprimento da pena em regime fechado e não admite pagamento de fiança no caso da prisão em flagrante.
As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
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Afinal de contas ele tava ou não tava com CNH porque fala uma coisa e depois contradiz o que fala e preciso que seja feita a revisão do texto para que não cometa esses erros.
Mais um texto sem a devida revisão. Acompanho as publicações diariamente, tenho observado uma constante falta de revisão e isso não é salutar.
Agente entendi que ele simplesmente não tinha CNH, seja por qualquer motivo. De repente ele já tinha mesmo que vencida. Se a notícia foi repassada assim tinha que procurar se informar com a fonte. Agora eu quero ver se esta lei será cumprida mesmo, porque o que tem de gente bêbada que mata e depois fica por isso mesmo, quem acaba levando a pior é quem fica paralítico ou morre. Tinha que ficar era 20 anos em regime fechado Se a lei fosse bem dura esse povo irresponsável iria pensar dez vezes antes de não pensar na vida do próximo. Tem motorista aqui em Araguari e no resto do país que não respeita nem faixa de segurança, quando o sinal abre ou o pedestre corre ou morre.
Conheço a vítima pessoa íntegra trabalhador,honesto e dedicado a família que agora está desamparada.E esse imbecil q estava pilotando a moto alcoolizado tem que ficar na cadeia pra aprender a sair na rua fazendo vítimas das suas burrices.vejamos se a lei será cumprida.
heita povo ignorante, se a cnh esta vencida a mais de 3o dias, ele não tem mais a cnh.
Ney, a habilitação não ter valor por estar vencida é uma coisa, não possuir habilitação é outra. Não misture as ideias.
O fato é que tendo ou não CNH ele estava errado pois estava embriagado.