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Homem é autuado por queimada em fazenda às margens da rodovia MG-223

qui, 10 de julho de 2014 01:30
Queimada controlada atingiu dois hectares de vegetação as margens da MG-223. Foto: Divulgação

Queimada controlada atingiu dois hectares de vegetação as margens da MG-223. Foto: Divulgação

DA REDAÇÃO – Militares do 4º Pelotão de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário de Araguari presenciaram, na manhã de terça-feira, 8, prática de queimada controlada sem autorização às margens da rodovia MG-223, sentido Araguari a Estrela do Sul, num local denominado Fazenda Icatu.

A queimada foi realizada na faixa de domínio da rodovia sem autorização prévia do órgão ambiental competente e atingiu uma área de dois hectares de vegetação típica de cerrado. O controle do fogo era feito por funcionários da fazenda com a utilização de abafadores vegetais.

Diante dos fatos, foi lavrado um auto de infração, sendo aplicada multa administrativa no valor de R$ 2.271,02 ao gerente da fazenda, uma vez que o proprietário não estava presente na ocasião.

A PM informa que as queimadas, mesmo que controladas, colocam em risco tanto seus praticantes quanto animais da fauna silvestre, que podem morrer em decorrência do incêndio ou pela destruição de seu habitat natural. Além disso, o fogo devasta a vegetação natural da região e empobrece o solo.

A lei federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), estabelece nos seus artigos que provocar incêndio em mata ou floresta acarreta em reclusão de dois a quatro anos e multa. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.

Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Pena – detenção, de um a seis meses ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Denúncias de crimes ambientais podem ser feitas através dos telefones 3241-5090.

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