Governo mineiro estabelece datas para início da exigência do CRLV 2023.
qua, 12 de julho de 2023 08:03Da Redação

O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação
O governo mineiro estabeleceu as datas para início da exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2023. Os prazos foram determinados conforme o número final das placas de identificação e estão descritos na Portaria n° 906/2023 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), ligada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), divulgada no último sábado, 8.
Ressalta-se que, o CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, segundo determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em 2023, os veículos com finais de placas 1, 2 e 3 têm prazo para licenciamento até o dia 31 de agosto; os veículos com placas finais 4,5 e 6 devem renovar o documento até 30 de setembro; e o prazo para os automotores com placas finais 7,8, 9 e 0 é o dia 31 de outubro.
Segundo o Detran de Minas Gerais, para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas devem estar quitados. Além disso, o veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento. É possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV, através do site www.detran.mg.gov.br.
“Durante as fiscalizações, o CRLV pode ser apresentado em dois formatos: impresso em papel comum ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Além do CRLV, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD), no formato impresso ou digital”, explica o chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.
É importante mencionar que, o porte do documento poderá ser dispensado caso o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET para averiguar se o veículo está licenciado. Comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo. Além disso, o documento é disponibilizado na versão digital com acesso, através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), e para impressão em folha de papel comum no site: www.detran.mg.gov.br e portal de serviços do Senatran. Assim, não há mais a impressão do CRLV em papel moeda e o certificado deixou de ser entregue nos domicílios dos proprietários pelos Correios.
De acordo com a CET, conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.
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