Filho que ameaçou a própria mãe de morte consegue redução de sua pena no Tribunal
qua, 5 de fevereiro de 2014 00:09DA REDAÇÃO – A Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu em três meses a pena de J.C., condenado nas sanções do artigo 147 do Código Penal Brasileiro, por ameaçar a própria mãe de morte, na residência dela, além de danificar o interfone, o padrão de energia e a cerca elétrica do local. Os fatos se deram em 22 de novembro de 2012, por volta de 11h, no bairro Miranda, em Araguari.
Julgado no Fórum Oswaldo Pieruccetti, J.C. pegou seis meses de detenção, sendo concedido o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. Houve recurso. Conforme ressaltou o desembargador-relator Furtado de Mendonça, o acusado permaneceu preso entre a data do crime e o dia 17 de abril de 2013, tendo, portanto, cumprido integralmente a pena privativa de liberdade, o que enseja o reconhecimento da extinção da punibilidade.
“Compulsando os autos, constato que não há elementos probatórios a aferir a conduta social do agente, que não pode ser efetivado pela simples análise dos seus antecedentes criminais. É que a conduta social do agente deve ser sopesada em relação à sua situação nos diversos papéis desempenhados junto à comunidade, tais como suas atividades relativas ao trabalho e à vida familiar, dentre outros, não se confundindo com os antecedentes criminais, mas como verdadeiros antecedentes sociais do condenado”, colocou o relator.
“Registro que nenhum prejuízo haverá na adoção de tal solução, porquanto na hipótese de irresignação ministerial no que tange, por exemplo, ao quantum de pena aplicado, a matéria será devolvida para análise da Instância Superior, inclusive, no que se refere à própria declaração da extinção da punibilidade. Por outro lado, inexistindo recurso do Ministério Público, não haverá necessidade de manifestação do juiz singular acerca da matéria, uma vez que declarada a extinção da punibilidade”, acrescentou.
No julgamento em BH, Furtado de Mendonça foi acompanhado em seu voto pelos desembargadores Jaubert Carneiro Jaques e Márcia Milanez.
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