Segunda-feira, 11 de Novembro de 2024 Fazer o Login

Feirão Limpa Nome – Com desconto de até 80%, consumidores podem quitar dívidas sem sair de casa

ter, 8 de abril de 2014 02:14

DA REDAÇÃO – Mais de 23,5 milhões de brasileiros passaram a virada do ano sem quitar as dívidas com as empresas no prazo determinado. De acordo com o Serasa Experian, grande parte dos consumidores conseguiu regularizar a situação até este mês. Ainda assim, cerca de seis milhões de contribuintes permanecem inadimplentes.

É o caso de Maria Elvira dos Santos. Há 35 anos residente em Araguari, ela se desdobra para suprir as dificuldades de acertar todas as contas ao fim do mês. No entanto, nem sempre essa quitação é possível.

A partir dessa semana, a consumidora poderá ter uma importante oportunidade para excluir de vez o seu nome do cadastro de inadimplência. Isso porque, por meio do Serasa, diversas empresas aderiram ao programa “Feirão Limpa Nome”.

Com prazo até o dia 17 de abril, a iniciativa prevê um caminho mais prático e fácil para que os consumidores regularizem a situação. Para renegociar a dívida, basta que o contribuinte acesse o site do Serasa, pelo endereço www.serasaconsumidor.com.br/feiraolimpanomeonline. A partir do cadastro, o interessado pode entrar em contato direto com a empresa, sem precisar sair de casa.

Conforme apurou a reportagem, das 90 empresas participantes, 36 concordaram em disponibilizar condições mais acessíveis para o devedor. Com a ampliação do período de parcelamento, alguns credores chegam a oferecer 80% de desconto sobre o abatimento total da dívida.

CONSEQUÊNCIAS

Segundo o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) Brasil, 52 milhões de brasileiros deixaram de pagar pelo menos uma dívida nos últimos cinco anos, com aumento de 5,54% em fevereiro de 2014. A maioria dos atrasos se remete a contas de água, luz, gás, agências bancárias e comércio. Para evitar prejuízos posteriores, os contribuintes devem ficar atentos.

É importante salientar que possuir o nome negativado pode afetar vários contratos, como aqueles firmados com empresas de telefonia; água; energia; TV por assinatura; cartões de crédito e débito; cheque especial; compra de imóveis de construtora e particular; financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação; aluguel; prestação de serviços e venda de produtos; educação; comércio; planos de previdência privada e de saúde; títulos de capitalização; Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior (FIES); consórcios e financiamentos de veículos.

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: