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Empresas solicitam suspensão de processo licitatório referente ao transporte escolar

sex, 11 de novembro de 2016 05:11

Da Redação

Secretário de Administração afirma que a licitação é legítima

O Tribunal de Justiça emitiu, recentemente, a decisão judicial referente ao mandado de segurança que solicita a suspensão do edital de licitação nº 140/2015, referente à contratação de empresa para a realização do transporte escolar dos alunos da zona rural.

Edital de licitação publicado no início do ano foi cancelado

Edital de licitação publicado no início do ano foi cancelado

 

De acordo com o documento, no dia 13 de janeiro desse ano, a Cooperativa dos Transportadores de Passageiros de Transportes e Serviços e Cargas de Uberlândia Ltda (Coopass) protocolizou no Departamento de Licitações e Contratos impugnação ao edital. A cooperativa afirma que a administração pública não forneceu respostas aos questionamentos. Devido a esse fato, o processo licitatório foi suspenso.

Recentemente, a empresa afirmou que o edital foi republicado e requereu que fosse concedida liminar para a anulação da republicação do mesmo, até que os questionamentos sejam respondidos. A decisão judicial apresentada no documento afirma que há relevância jurídica nas alegações e é possível que tenha havido ofensa à ampla defesa e ao direito de resposta. “[…] parece-me necessário suspender a continuação do certame até que a resposta seja apresentada, porquanto a transparência que a lei parece exigir do Administrador não foi observada”. Caso seja confirmada a ausência de resposta, a omissão configura, além de ofensa à ampla defesa e ao direito de resposta, violação do princípio da publicidade.

Segundo o secretário de Administração, Braulino Borges, o edital de licitação nº 140/2015 foi cancelado pela prefeitura. “A secretaria de Educação preparou o edital no início do ano, porém, houve questionamentos e ele foi cancelado. Posteriormente, a secretária de Educação Márcia Sakai, juntamente com sua equipe técnica, revisou as questões e preparou um novo edital de licitação. O pregão presencial foi feito, as empresas compareceram e houve um vencedor”.

O secretário acredita que o mandado de segurança é improcedente. “Nós tivemos um mandado de segurança impetrado na Justiça, mas não se questiona o que não existe. Nós retiramos o edital da vigência”. Além do mandado de segurança impetrado contra o edital de licitação nº 140/2015, outra empresa entrou com um mandato de segurança questionando a empresa vencedora do pregão. “Esse segundo ainda será julgado”.

A empresa alegou que o edital favoreceu a empresa vencedora. “Fizemos o processo seguindo as regras da Lei de Licitação nº 866 de 93. Esses questionamentos deveriam ter sido realizados na fase recursal, porém, a empresa participou do pregão e questionou apenas após o resultado. É um artifício para tentar inviabilizar um processo legítimo. A questão ainda está em análise e o juiz ainda irá julgar o pedido do mandado de segurança”.

1 Comentário

  1. Anônimo disse:

    Lendo esta matéria estou me lembrando de um documentário do Cabrini VENDA DE COROA DE MISS. Aconteceu no Nordeste, tinha o concurso, mas alguns jurados já sabiam quem iria ganhar, mesmo sem condição

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