Empresas solicitam suspensão de processo licitatório referente ao transporte escolar
sex, 11 de novembro de 2016 05:11Da Redação
Secretário de Administração afirma que a licitação é legítima
O Tribunal de Justiça emitiu, recentemente, a decisão judicial referente ao mandado de segurança que solicita a suspensão do edital de licitação nº 140/2015, referente à contratação de empresa para a realização do transporte escolar dos alunos da zona rural.

Edital de licitação publicado no início do ano foi cancelado
De acordo com o documento, no dia 13 de janeiro desse ano, a Cooperativa dos Transportadores de Passageiros de Transportes e Serviços e Cargas de Uberlândia Ltda (Coopass) protocolizou no Departamento de Licitações e Contratos impugnação ao edital. A cooperativa afirma que a administração pública não forneceu respostas aos questionamentos. Devido a esse fato, o processo licitatório foi suspenso.
Recentemente, a empresa afirmou que o edital foi republicado e requereu que fosse concedida liminar para a anulação da republicação do mesmo, até que os questionamentos sejam respondidos. A decisão judicial apresentada no documento afirma que há relevância jurídica nas alegações e é possível que tenha havido ofensa à ampla defesa e ao direito de resposta. “[…] parece-me necessário suspender a continuação do certame até que a resposta seja apresentada, porquanto a transparência que a lei parece exigir do Administrador não foi observada”. Caso seja confirmada a ausência de resposta, a omissão configura, além de ofensa à ampla defesa e ao direito de resposta, violação do princípio da publicidade.
Segundo o secretário de Administração, Braulino Borges, o edital de licitação nº 140/2015 foi cancelado pela prefeitura. “A secretaria de Educação preparou o edital no início do ano, porém, houve questionamentos e ele foi cancelado. Posteriormente, a secretária de Educação Márcia Sakai, juntamente com sua equipe técnica, revisou as questões e preparou um novo edital de licitação. O pregão presencial foi feito, as empresas compareceram e houve um vencedor”.
O secretário acredita que o mandado de segurança é improcedente. “Nós tivemos um mandado de segurança impetrado na Justiça, mas não se questiona o que não existe. Nós retiramos o edital da vigência”. Além do mandado de segurança impetrado contra o edital de licitação nº 140/2015, outra empresa entrou com um mandato de segurança questionando a empresa vencedora do pregão. “Esse segundo ainda será julgado”.
A empresa alegou que o edital favoreceu a empresa vencedora. “Fizemos o processo seguindo as regras da Lei de Licitação nº 866 de 93. Esses questionamentos deveriam ter sido realizados na fase recursal, porém, a empresa participou do pregão e questionou apenas após o resultado. É um artifício para tentar inviabilizar um processo legítimo. A questão ainda está em análise e o juiz ainda irá julgar o pedido do mandado de segurança”.
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