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Emendas na lei sobre o serviço de transporte individual de passageiros são vetadas

qua, 15 de novembro de 2017 05:19

Da Redação

Edital do processo licitatório para concessão do serviço deve ser publicado na próxima semana

O Ministério Público vetou duas emendas que faziam parte do Projeto de Lei 176/17, que dispõe sobre adequações na lei municipal que trata do serviço de transporte individual de passageiros. O projeto foi aprovado na Câmara Municipal na sessão ordinária realizada no dia 7 desse mês e a lei foi publicada no Correio Oficial dessa terça-feira, 14.

Mototaxistas deverão disponibilizar capacetes amarelos e com viseiras

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De acordo com o vereador Wesley Lucas Mendonça (PPS), o prefeito Marcos Coelho (PMDB) recebeu um ofício do Ministério Público recomendando o veto de duas emendas. “Essas emendas foram apresentadas após uma reunião que ocorreu na Câmara Municipal, na qual estive presente, juntamente com os vereadores Warley Ferreira (PMD) e Levi Siqueira (PMDB)”.

Uma das emendas vetadas determinava que não haveria limitação de uso do veículo baseado em seu ano de fabricação. “Entendemos que o Código de Trânsito Brasileiro não estabelece o ano do veículo e existe uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito que institui a necessidade de uma vistoria semestral para proporcionar mais segurança aos usuários do serviço. Existem motocicletas do ano de 2016 que podem estar mais danificadas do que uma moto antiga”.

A outra emenda determinada que os concessionários utilizassem mais de uma motocicleta nos respectivos pontos. “Nós fizemos essa emenda para evitar que o vencedor do ponto adquira várias motocicletas e contrate alguém para prestar o serviço, pois muitos mototaxistas utilizam seu próprio veículo”.

Segundo o vereador, das emendas aprovadas, apenas a fiscalização semestral permaneceu. “Todos os vereadores assinaram essas emendas e elas foram aprovadas, então, iremos nos reunir e analisar se manteremos o veto”.

A Lei nº 5.964 de 13 de novembro de 2017, foi publicada no Correio Oficial nessa terça-feira e, com as adequações na Lei nº 5.126 de 1º de março de 2013, que dispõe sobre os serviços de transporte individual de passageiros no município, a concessão para a exploração do serviço de transporte público de passageiros será estabelecida de acordo com o número de habitantes do município, na proporção de uma empresa para cada 6.500 habitantes.

Para prestar o serviço, o mototaxista deve possuir bons antecedentes, comprovados mediante certidão criminal a ser apresentada no ato do pedido de concessão, bem como, a cada seis meses completado no exercício da profissão. Também é preciso apresentar comprovante atualizado de residência e domicílio de Araguari, renovando esta condição a cada seis meses.

O motociclista devidamente cadastrado e habilitado na secretaria de Trânsito poderá indicar um segundo condutor de seu veículo para auxiliá-lo na execução dos serviços. O cadastramento do segundo condutor será feito junto à secretaria de Trânsito, observando as mesmas exigências básicas previstas para a habilitação. A escala do motociclista habilitado e do segundo condutor será entregue na secretaria de Trânsito pela concessionária para fins de fiscalização.

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