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Em temporada de liquidações, Procon orienta consumidores

qui, 9 de janeiro de 2014 00:10

COM ASSESSORIA – A caça aos preços baixos começou. Quem conseguiu esperar janeiro para fazer as compras corre para aproveitar as ofertas que chegam em média a 50% de desconto. Por isso, o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) dá algumas dicas para tirar proveito das ofertas e evitar transtornos.

O direito básico do consumidor à informação clara e precisa deve ser observado. Se o lojista coloca à venda um produto de mostruário, isso deve ser informado ao consumidor. Se o produto possuir qualquer tipo de defeito, além de informar, deve constá-lo por escrito na nota fiscal. Confira abaixo cuidados recomendáveis na hora da compra e depois dela:

– Planeje suas compras: evite as compras por impulso, principalmente aquele que tem o orçamento comprometido pelos gastos feitos em dezembro e com as tradicionais despesas de janeiro: IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, entre outros.

– Nem sempre compensa comprar porque está barato: levar para casa um produto somente porque parece estar barato nunca é um bom negócio e, com descontos muito grandes, é fácil cair em tentação e adquirir coisas que ficarão para sempre encostadas no armário. Uma dica é pensar em pelo menos três formas de uso para a nova peça. Se for difícil concluir o exercício, é melhor deixar a compra de lado.

– A pressa é inimiga da perfeição: evite fazer as compras de forma apressada. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa.

– Pagamento à vista sempre é a melhor opção: quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com seus recursos financeiros. A melhor opção é o pagamento à vista, pois existe a possibilidade de barganhar descontos e não compromete o orçamento dos próximos meses. Se não for possível pagar à vista, o consumidor deve ler o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. O estabelecimento é obrigado a informar os juros aplicados e o total da compra a prazo. Ao receber o carnê, o cliente deve verificar se está de acordo com o contrato e saber que o não recebimento não o isenta do pagamento.

– Certificado de garantia: todo produto durável possui garantia legal de 90 dias. Se o fabricante conceder garantia contratual, o produto adquirido deve ser acompanhado de um certificado de garantia.

– O comerciante é obrigado a cumprir o valor de oferta veiculado: antes de comprar, é importante verificar as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários, encartes, entre outros. Assim, é possível definir previamente os itens que precisa adquirir. O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular.

– Pequenos defeitos devem ser descritos na nota fiscal: em caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário), exija que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido, os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia.

– O consumidor deve ser informado sobre a entrega do produto: muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na residência do consumidor, tendo ele que levar no ato. Esta informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio.

– Confira a mercadoria no momento da entrega: mercadorias entregues devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto com especificação do problema na nota de entrega e entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão.

– Fique atento no caso de troca: o Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja somente terá que trocar a mercadoria caso tenha se comprometido. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.

– No caso de defeito que torne o produto impróprio: se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço. Essa escolha pertence ao consumidor.

– Compras com cartão de crédito não podem ter preço alterado: nos pagamentos efetuados com cartão de crédito o preço praticado não deve sofrer alteração. Os cheques pré-datados devem ser emitidos nominais à loja. O consumidor deve anotar no verso o dia combinado para o depósito e exigir que essa informação conste na nota fiscal.

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