Eleições Municipais: Lei Seca não será aplicada em Minas Gerais
qui, 19 de setembro de 2024 12:07Da Redação
A Lei Seca é uma norma que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em determinados períodos eleitorais, com o objetivo de garantir a ordem e a segurança nas eleições. Geralmente, essa proibição começa 24 horas antes da abertura das urnas e se estende até o fechamento dos locais de votação. A medida visa prevenir conflitos e desordens que possam ocorrer devido ao consumo excessivo de álcool.
Além disso, a Lei Seca contribui para que os eleitores possam exercer seu direito de voto de forma consciente e
responsável. As autoridades de segurança são responsáveis por fiscalizar o cumprimento dessa lei, e o descumprimento pode resultar em penalidades tanto para os estabelecimentos que vendem bebidas quanto para os indivíduos que desrespeitam a proibição. Em algumas regiões, a Lei Seca pode ser mais rigorosa, dependendo da situação local. Essa regulamentação é vista como uma forma de proteger a integridade do processo eleitoral e assegurar que todos possam votar sem interferências externas.
O governo de Minas Gerais anunciou que a Lei Seca não será aplicada nas eleições municipais deste ano. Essa decisão foi divulgada em uma nota da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel Minas), publicada na última sexta-feira, 13 de setembro.
A decisão se aplica tanto ao primeiro quanto ao segundo turno (caso ocorra) das eleições. Essa é a segunda vez que a venda de bebidas alcoólicas é permitida, sendo a primeira ocasião nas eleições gerais de 2022.
A Abrasel expressou agradecimento ao governo pela decisão e destacou que “não houve registros de incidentes que pusessem em risco a ordem pública”, mencionando as eleições anteriores. O comunicado também ressaltou que essa medida será benéfica para a economia.
“Os domingos, incluindo os de eleição, são cruciais para o setor, o qual emprega mais de 630 mil empregos diretos
e gera uma movimentação financeira da ordem de R$ 22 bilhões a cada ano”, explica a associação.
Em uma nota divulgada no dia 17 de setembro, o governo de Minas Gerais informou que a decisão foi feita em conjunto com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). O comunicado destacou que essa medida se aplica exclusivamente a Minas.
“A adoção de uma “Lei Seca” nas eleições, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à votação, é facultativa. Ou seja, cada unidade da federação tem autonomia para definir adesão à medida ou não”, explicou a nota.
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