Eleições 2018 – 2° turno Mesários terão que registrar em ata mau funcionamento das urnas
qui, 18 de outubro de 2018 05:46Da Redação
Nessa segunda-feira, 16 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral, juntamente com o Ministério da Segurança Pública, expediu uma orientação conjunta cujo objetivo é uniformizar os procedimentos relativos à possível mau funcionamento de urnas eletrônicas durante a votação no 2° turno nas eleições gerais, que acontece no dia 28 deste mês.
A manifestação de qualquer cidadão a respeito de problema no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento da urna eletrônica como defeito, deverá ser apresentada de imediato ao mesário ou presidente da mesa receptora da respectiva Seção Eleitoral.

Problemas em Araguari no 1° turno dizem respeito a falta de conhecimento ao manusear as urnas
Conforme o documento, o presidente da mesa receptora deverá registrar em ata e meio digital (aplicativo Pardal) a comunicação da ocorrência feita pelo cidadão durante ou logo após o ato de votar, com a descrição da urna e da situação apresentada, comunicando o fato ao Juiz Eleitoral da respectiva zona eleitoral.
O registro imediato no aplicativo Pardal deverá ser feito pelo mesário ou presidente da mesa, selecionando a opção “nova denúncia” e, em seguida, “outros/denúncias”, inclusive inserindo foto da ata lavrada e vídeo, se existente. O Juiz Eleitoral será o responsável pela análise da ocorrência apresentada pelo presidente da mesa receptora e decidirá sobre as providências a serem adotadas, inclusive a comunicação ao Ministério Público Eleitoral na hipótese de vislumbrar a possível ocorrência de crime eleitoral.
Os policiais, quando procurados no local de votação ou imediações, deverão orientar o cidadão a levar ao conhecimento do presidente da mesa receptora da seção eleitoral ou do Juiz Eleitoral da respectiva zona eleitoral. Quando o cidadão comparecer à delegacia de polícia para comunicar notícia de suposto crime eleitoral, a autoridade policial, constatando presentes os elementos suficientes, informará os fatos imediatamente ao Juízo Eleitoral competente.
Na hipótese de prisão em flagrante delito eleitoral, a força policial responsável pela detenção deverá encaminhar o caso à delegacia de polícia federal para que as providências cabíveis sejam tomadas. Os integrantes das polícias Federal, Civil e Militar não deverão divulgar informações a respeito das ocorrências, a não ser pelos canais hierárquicos competentes ou por meio do canal oficial de comunicação.
O documento foi assinado pela ministra Rosa Maria Pires Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral e pelo ministro da Segurança Pública, Raul Belens Jungmann.
Reclamações infundadas
Sobre o primeiro turno das eleições em Araguari, o chefe do Cartório Eleitoral, Fernando Guetti, disse que todos os casos ocorridos na cidade dizem respeito à falta de conhecimento das pessoas ao manusear a urna eletrônica. Um dos fatos que chamou a atenção foi na escola Madre Maria Blandina (Polivalente) onde um eleitor, após não conseguir votar em um candidato ao senado pelo PSL, de São Paulo; anulou o voto, e comprometeu o bom andamento da votação ao reclamar de forma exaltada de que a urna estava com defeitos.
“Houve problemas de manuseio por falta de conhecimento de eleitores, mas em Araguari e Indianópolis não tivemos sequer um caso de problema físico das urnas”, afirmou o chefe do cartório.
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