Educação: consulta de resultados do Sucem já está disponível
qua, 22 de dezembro de 2021 09:32Da Redação

Matrículas na rede estadual já podem ser realizadas.
O Governo de Minas Gerais informou, nesta semana, que já está disponível para consulta o resultado do Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) para as escolas da rede pública em Minas.
Para garantir a vaga, os pais ou responsáveis, ou estudantes com mais de 18 anos de idade, devem comparecer à escola para a qual foram encaminhados e apresentar a documentação necessária. A consulta de qual é a escola para qual o estudante foi encaminhado deve ser feita no site: cadastroescolar.educacao.mg.gov.br.
A matrícula dos alunos deve ser feita de forma presencial nas escolas, no período de 20 de dezembro até 14 de janeiro de 2022, de acordo com o encaminhamento realizado pelo Sucem.
A distribuição dos alunos inscritos no Sucem foi realizada de acordo com a disponibilidade de vagas por turno, o espaço físico de cada escola, o tipo de atendimento prestado e o nível de ensino disponibilizado, sempre respeitando os critérios de alocação e desempate, na seguinte ordem de prioridade: aluno com deficiência; zoneamento; zona; aluno com irmãos que frequentem a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento; aluno já integrante da rede pública de ensino e aluno menor idade.Os estudantes da rede pública estadual em Araguari, assim, podem também fazer suas consultas e procurar a unidade de ensino indicada na cidade, se atentando aos prazos e documentos necessários para matrícula.
O governo mineiro esclarece que para a efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis, ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar a seguinte documentação:- Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;- CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;- Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;- Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento original na escola;- Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao ensino médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; ou- Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no ensino médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.O candidato que não fez sua inscrição no prazo estabelecido não deve ser encaminhado para matrícula em escolas públicas, devendo submeter-se à inscrição para o processo de ocupação das vagas remanescentes, no período de 25 de janeiro a 23 de fevereiro de 2022.
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