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Direito e Justiça – Pena de Morte

qui, 29 de maio de 2014 00:00

abertura Direito e Justiça
Recuperando e relembrando

= Coluna DJ de 15.9.2006 =
Pena de Morte!

Deveria haver pena de morte no Brasil?

Pesquisa mostra que população do país está dividida meio a meio sobre o tema.
Basta acontecer um crime hediondo na TV para essa polêmica voltar a pipocar por aí. A pena de morte é um tema que divide o país ao meio. Uma pesquisa do Instituto Datafolha, feita em maio deste ano, logo após os ataques do PCC em São Paulo, indicou que 49% das pessoas são a favor e 45% contra a morte como punição para certos criminosos. Como a margem de erro da pesquisa era de 2%, deu praticamente um empate.

A pena de morte só é permitida no Brasil para crimes militares em períodos de guerra — como traição ou espionagem — e não há previsão para o Congresso mudar essa lei.

Pelo mundo afora, porém, ela corre solta: no ano de 2.004, foram executadas 3.797 pessoas em 25 países. Nos Estados Unidos, esse tipo de punição existe: o número de condenados à morte baixou de 300 casos em 1998 para 49 em 2004. Em países islâmicos, no entanto, o uso da pena de morte está aumentando: o Irã executa em média 230 pessoas por ano, e entre os condenados estão os homossexuais e opositores do islamismo.

O grande campeão mundial da pena de morte é a China, onde 3.400 pessoas — quase 90% das execuções do mundo — foram mortas com um tiro na nunca em 2004.

ARGUMENTOS CONTRA OU A FAVOR:
1. SIM!    A pena de morte pode salvar vidas, ao evitar que assassinos matem novamente. Segundo pesquisas americanas, 6% dos presos que saem em condicional voltam para a cadeia por matar novamente.

1.    NÃO!    Os países que punem pessoas com a morte correm o risco de matar inocentes. Segundo o Centro de Informações de Pena de Morte, dos Estados Unidos, 69 inocentes foram executados nas cadeias americanas desde 1973.

2.    SIM!    Para os defensores, se a pena de morte sozinha não diminui a criminalidade, sem ela, a quantidade de homicídios seria ainda maior. A punição serviria para fazer o criminoso “pensar duas vezes” antes de assassinar alguém, sobretudo quem cometeu assassinato e seria reincidente no crime.

2.    NÃO!    A criminalidade não diminuiria apenas com o uso da pena de morte. O Sul dos Estados Unidos, por exemplo, que é responsável por 80% das penas capitais do país, segue com maior número de crimes que o Norte.

3.    SIM!    A pena de morte não é uma punição que atinge somente os mais pobres. Enquanto 74% de todos os criminosos do estado americano da Geórgia são pobres, apenas 38% dos condenados à morte são das classes sociais mais baixas.

3.    NÃO!    A pena de morte retira o direito humano de se arrepender e se reabilitar na sociedade. Você não pode ensinar a não matar, matando pessoas.

4.    SIM!    O cristianismo tem “não matar” como mandamento, mas não há na Bíblia proibição contra a pena de morte imposta pelo Estado. No Antigo Testamento, até mesmo Deus praticou a “pena de morte”.

4.    NÃO!    Executar presos é um ato premeditado e cruel, assim como assassinatos comuns, e desrespeita o valor sagrado da vida humana. Todos têm direito ao perdão: não se podem violar os direitos humanos em nome da justiça.

5.    SIM!    A execução feita dentro da lei respeita os direitos humanos e não pode ser comparada com um assassinato comum, assim como prender alguém não equivale a um sequestro.

5.    NÃO!    A pena de morte, se fosse aplicada no Brasil, puniria apenas negros e pobres que matam ricos e não conseguem bons advogados. Na Califórnia, quem mata uma pessoa branca tem três vezes mais possibilidade de ir para a cadeira elétrica do que aquele que assassina negros.

FONTE: MUNDO ESTRANHO (Revista); Edição 54. Agosto / 2.006, Editora Abril, pág. 33.
www.mundoestranho.com.br

CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art.5º –
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.

OBSERVAÇÕES:
1.    SIM! Pena de morte (legalizada) no Brasil, e já
Sou a favor da implantação/legalização da pena de morte (capital) no Brasil, bem como da pena de prisão perpétua (perpétua mesmo, sem livramento condicional, anistia, indulto ou graça), podendo esta última funcionar (também) como alternativa àquela, exercitando o Presidente da República nos termos da Lei, o DIREITO DE CLEMÊNCIA (em casos excepcionais, justificáveis e/ou merecidos), embora esta não deva ser a regra geral.

2. A forma de execução
Não me interessam aspectos de cunho religioso. As formas de execução devem ser as mais práticas, rápidas e menos onerosas para o Estado. O sofrimento maior ou menor do criminoso, também, é irrelevante, pois não cuidou ele de evitar o da sua vítima (ou vítimas). Seria ideal executar o criminoso com um tiro na nunca, como se faz lá na China, cobrando-se a bala da própria família do apenado (se e quando possível). Também seria razoável executar-se publicamente, em praças ou estádios, através de pelotões de fuzilamento, formados por atiradores bem treinados e profissionais. Aceitável também a opção da injeção letal de veneno ou até mesmo a da cadeira elétrica (dependendo do custo da energia a ser despendida). Poder-se-ia dar ao criminoso algumas outras opções (a seu gosto): enforcamento, empalamento, afogamento, asfixia, decapitação, lapidação (apedrejamento) e muitas outras.

3. Direitos humanos
Preocupa-me, sim, e muito a questão dos direitos humanos: mas DIREITOS HUMANOS DAS VÍTIMAS E DAS SUAS FAMÍLIAS! Criminosos consumados, incorrigíveis, absolutamente nocivos, perigosos e deletérios à sociedade NÃO MERECEM USUFRUIR DE DIREITOS HUMANOS E DO PERDÃO HUMANO, buscando comiseração pueril e piegas das pessoas desavisadas e incautas e a tola e insensata cobertura da imprensa sensacionalista.

4. A pena criminal é, sim, retributiva
As penas ou sanções criminais são e serão, sempre (e também) retributivas da sociedade para com a ação criminosa, praticada por alguns dos seus membros desajustados, SOB PENA DE VERMOS GRASSAR A IMPUNIDADE IRRESTRITA, como hoje está a ocorrer aqui mesmo no Brasil. Os cidadãos bons e ordeiros é que se escondem por detrás dos muros, das grades e das blindagens; mudam das suas casas e aqueles que podem até saem do País. A polícia é assassinada. Os agentes penitenciários são caçados e abatidos a tiros, como coelhos ou perdizes. O crime organiza-se e capitaliza-se. O “colarinho branco” viceja por toda parte. Surge um novo linguajar do banditismo: MENSALÃO E MENSALEIROS; SANGUESSUGAS; VAMPIROS; VALERIODUTO.

A VERDADE É DURA E DÓI, NÃO É MESMO?
MAS AINDA EXISTE QUEM TENHA
A OUSADIA DE DIZÊ-LA.

* Juiz de Direito aposentado. Ex-Professor Universítário de Direito, Advogado militante, Mestre Maçom, conferencista e articulista.

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