Direito e Justiça – Notícias curtas na imprensa que nos fazem pensar…
qui, 25 de setembro de 2014 00:02
1. Corrupção custa ao Brasil mais de US$30 bi ao ano.
DJ – Duvido! Custa muito mais do que isso…
2. Participação da indústria no PIB é a pior desde JK.
DJ – Outra vez? Mais uma década perdida?
3. Terra encontrará seu limite em 2019.
DJ – Claro, incluindo Araguari. Falta d’água…
4. Elas se rendem ao cabelo cacheado.
DJ – Finalmente! Adeus, escovas progressivas com formol.
5. Cento e cinquenta mil Advogados em Minas Gerais.
DJ: Sobram no Estado e faltam aqui em Araguari…
6. Mulher é executada com bebê no colo.
DJ: Que venham a pena de morte e/ou a prisão perpétua…
7. Britânica denuncia fantasma tarado.
DJ: Já não bastavam os tarados do lado de cá?
8. Médica que mandou castrar ex-noivo tem direito de trabalhar suspenso.
DJ: Homens, ufa!!! Ainda bem …!!!
Expressões latinas ainda em uso:
*AB ABSURDO: Tomado como absurdo.
*AB ALTO: Sem conhecimento.
*ABSENTE REO: Estando ausente o réu.
*AB INTESTATO: Sem (deixar) testamento.
*AD CAUSAM: Para a causa, na causa.
*AD CAUTELAM: Por precaução.
*AD HOC: Para (um) fim determinado.
*AD JUDICIA: Para o foro (juízo) em geral.
*AD REFERENDUM: Para a aprovação.
*AD VALOREM: Conforme o valor.
*A FORTIORI: Com tanto mais razão.
*A NON DOMINO: Que não procede do dono
*A POSTERIORI: Acontecimentos previstos e a se realizarem.
*A PRIORI: Acontecimentos não previstos e não realizados.
*APUD (ACTA): Junto de (em ata/ na própria ata).
*AD PERPETUAM REI MEMORIAM:
Atos (perícias / vistorias) realizados em caráter perpétuo (ou em virtude de urgência – idade avançada ou doença grave de parte ou testemunha, p. ex. e para prevenir o perecimento/desaparecimento de provas). É medida judicial excepcional e que não prescinde da prova documental robusta e incontestável, capaz de convencer o julgador a antecipar a realização de atos processuais, assim “subvertendo” o procedimento que normalmente teria que ser observado.
*AFFECTIO SOCIETATIS:
Ânimo (vontade) de quem constitui uma sociedade e/ou dela participa. No contrato de sociedade (de pessoas e não de capital), todos os sócios, necessariamente, têm que conjugar os seus esforços (trabalho e recursos), objetivando fins comuns e duradouros, geralmente por prazo indeterminado e em prol da pessoa jurídica que houveram por bem constituir. Deixando de existir essa vontade comum, ainda que de apenas um dos sócios, o destino da sociedade, fatalmente, será o da dissolução e consequente liquidação patrimonial.
*A QUO / AD QUEM:
– A QUO: Juiz (juízo) ou Tribunal de primeira instância; dia ou termo inicial de um prazo.
– AD QUEM: Juízo (órgão) ou Tribunal de segunda instância; dia ou termo final de um prazo.
PRAZO é o TEMPO que medeia (vai) desde o TERMO INICIAL (dies a quo) até o TERMO FINAL (dies ad quem). A CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL CIVIL (CPC) faz-se com a EXCLUSÃO do dia do seu início (ou de dia judicial não útil, como sábados, domingos, feriados e férias forenses) e termina com a INCLUSÃO DO DIA FINAL (dies a quo non computatur in termino, dies ad quem computatur in termino).
Código de Processo Civil:
Art. 184 – Salvo disposição em contrário computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
§ 1º – Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
I – For determinado o fechamento do fórum;
II – O expediente forense for encerrado antes da hora normal.
§ 2º – Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único). (Redação dada pela Lei nº 8.079, de 1990)
* Juiz de Direito aposentado. Ex-Professor Universítário de Direito, Advogado militante, Mestre Maçom, conferencista e articulista.
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