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Direito e Justiça – Notícias curtas na imprensa que nos fazem pensar…

qui, 25 de setembro de 2014 00:02

abertura Direito e Justiça
1.    Corrupção custa ao Brasil mais de US$30 bi ao ano.
DJ –    Duvido! Custa muito mais do que isso…

2.    Participação da indústria no PIB é a pior desde JK.
DJ –    Outra vez? Mais uma década perdida?

3.    Terra encontrará seu limite em 2019.
DJ –    Claro, incluindo Araguari. Falta d’água…

4.    Elas se rendem ao cabelo cacheado.
DJ – Finalmente! Adeus, escovas progressivas com formol.

5.    Cento e cinquenta mil Advogados em Minas Gerais.
DJ:    Sobram no Estado e faltam aqui em Araguari…

6.    Mulher é executada com bebê no colo.
DJ:    Que venham a pena de morte e/ou a prisão perpétua…

7.    Britânica denuncia fantasma tarado.
DJ:    Já não bastavam os tarados do lado de cá?

8.    Médica que mandou castrar ex-noivo tem direito de trabalhar suspenso.
DJ:     Homens, ufa!!! Ainda bem …!!!

Expressões latinas ainda em uso:

*AB ABSURDO:         Tomado como absurdo.
*AB ALTO:              Sem conhecimento.
*ABSENTE  REO:          Estando ausente o réu.
*AB INTESTATO:          Sem (deixar) testamento.
*AD CAUSAM:          Para a causa, na causa.
*AD CAUTELAM:          Por precaução.
*AD HOC:              Para (um) fim determinado.
*AD JUDICIA:          Para o foro (juízo) em geral.
*AD REFERENDUM:      Para a aprovação.
*AD VALOREM:          Conforme o valor.
*A FORTIORI:          Com tanto mais razão.
*A NON DOMINO:        Que não procede do dono
*A POSTERIORI:          Acontecimentos previstos e a se  realizarem.
*A PRIORI:                     Acontecimentos não previstos e não realizados.
*APUD (ACTA):          Junto de (em ata/ na própria ata).
*AD PERPETUAM REI MEMORIAM:
Atos (perícias / vistorias) realizados em caráter perpétuo (ou em virtude de urgência – idade avançada ou doença grave de parte ou testemunha, p. ex. e para prevenir o perecimento/desaparecimento de provas). É medida judicial excepcional e que não prescinde da prova documental robusta e incontestável, capaz de convencer o julgador a antecipar a realização de atos processuais, assim “subvertendo” o procedimento que normalmente teria que ser observado.

*AFFECTIO SOCIETATIS:
Ânimo (vontade) de quem constitui uma sociedade e/ou dela participa. No contrato de sociedade (de pessoas e não de capital), todos os sócios, necessariamente, têm que conjugar os seus esforços (trabalho e recursos), objetivando fins comuns e duradouros, geralmente por prazo indeterminado e em prol da pessoa jurídica que houveram por bem constituir. Deixando de existir essa vontade comum, ainda que de apenas um dos sócios, o destino da sociedade, fatalmente, será o da dissolução e consequente liquidação patrimonial.

*A QUO /  AD QUEM:
– A QUO: Juiz (juízo) ou Tribunal de primeira instância; dia ou termo inicial de um prazo.
– AD QUEM: Juízo (órgão) ou Tribunal de  segunda instância; dia ou termo final de um prazo.
PRAZO é o TEMPO que medeia (vai) desde o TERMO INICIAL (dies a quo) até o TERMO FINAL (dies ad quem). A CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL CIVIL (CPC) faz-se com a EXCLUSÃO do dia do seu início (ou de dia judicial não útil, como sábados, domingos, feriados e férias forenses) e termina com a INCLUSÃO DO DIA FINAL (dies a quo non computatur in termino, dies ad quem computatur in termino).

Código de Processo Civil:
Art. 184 –    Salvo disposição em contrário computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
§ 1º  – Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
I –  For determinado o fechamento do fórum;
II – O expediente forense for encerrado antes da hora normal.
§ 2º –    Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único). (Redação dada pela Lei nº 8.079, de 1990)

* Juiz de Direito aposentado. Ex-Professor Universítário de Direito, Advogado militante, Mestre Maçom, conferencista e articulista.

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