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Direito e Justiça – A crise da água

qua, 1 de outubro de 2014 00:10

abertura Direito e Justiça

OPINIÃO – A crise da água

Lavar o próprio passeio, sujo, empoeirado ou lamacento, não é crime. Ao menos não era, quando tínhamos fartura de água…, aqui mesmo em Araguari…

Porém, por toda parte e especialmente aqui no sudeste do nosso país, a situação mudou radicalmente: falta água. Falta água para lavar os utensílios domésticos, os dos restaurantes e lanchonetes, e até mesmo as pessoas, as crianças e os bebês…

Pelo caminhar do andar, haverá de faltar água até mesmo para beber, se medidas governamentais drásticas, em todos os níveis da federação, não forem tomadas, se a população como um todo não se conscientizar de que a água escasseia rapidamente e de que o líquido, o “precioso líquido” é realmente valioso. Mais do que o café, o chá, a cerveja, a gasolina, o etanol…

Precisamos, sim, reeducar e responsabilizar todos aqueles que desperdiçam a água. Penalizar duramente aqueles que o fazem escandalosamente, sem a mínima preocupação com a conservação de um bem que é essencial à vida e que pertence, em última análise e instância, a toda a humanidade.

Da mesma forma, devem ser responsabilizados e punidos todos e quaisquer agentes políticos, públicos ou gestores que, por dolo ou culpa, causaram essa situação nunca antes vista em um país que se ufanava de deter em seu solo, sobre e sob ele, cerca de 12% de toda a água doce do planeta.

Para bom entendedor um pingo é letra…
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Expressões latinas ainda em uso:

*Bona fide:    Em boa-fé.
*Caput:    Cabeça; parte de abertura de um documento ou dispositivo de lei.
*Causa debendi:    Causa da dívida; razão de ser da obrigação.
*Causa mortis:    Causa determinante da morte; imposto devido por herança;
*Causa petendi:    A causa de pedir; o fato que serve de fundamento ao pedido.
*Causa sine qua non:     Causa, motivo, razão sem a qual alguma coisa não pode ser feita.
*In casu:    No caso.
*Inaudita altera pars:     Sem ouvir a parte contrária.
*In dúbio pro reo:    Na dúvida (decide-se), a favor do réu.
*In dúbio pro misero:    Na dúvida (decide-se), a favor do mais fraco, do miserável.
*In fine:    No fim (data e assinatura, p. ex.).
*In itinere:    No caminho, trajeto, por exemplo, de ida e volta do trabalhador ao local do trabalho.
*In limine:    No começo, liminarmente.
*In liminis litis:    No começo da lide.
*In loco:    No local.

Rogério Fernal:
Juiz de Direito aposentado. Ex-Professor Universítário de Direito, Advogado militante, Mestre Maçom, conferencista e articulista.
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Código sanitário ou de saúde?

(Expediente enviado ainda no mês de setembro ao Prefeito, Vice, Procurador-Geral, Vereadores, MP  e a diversos cidadãos, contendo cópia de código sanitário, matéria jornalística e outras correlatas)

Fiz uma vasta pesquisa, abrangendo Municípios do Triângulo Mineiro, de outras regiões de Minas Gerais e também de outros Estados, incluindo Capitais.

Em princípio, cheguei a pensar e a ter como adequado para nós, araguarinos, o Código Sanitário de Ituiutaba, mas deixei a idéia de lado; entendi, por fim, que o código de lá é muito grande (mais de 300 artigos), englobando matéria própria de legislação inferior (decreto regulamentar, portarias, instruções normativas, circulares, etc), além de ser de 1999.

Verifiquei alguns Códigos Sanitários enormes, complexos e inadequados para a nossa realidade local; examinei outros menores, todavia insuficientes para normatizar de forma condizente a matéria em pauta (saúde humana, zoonoses, competências e atribuições, fiscalização, autuações, penas, defesa e outras correlatas).

Por fim, centrei-me no Código Sanitário de Uberaba – MG, cidade progressista, de porte médio e, principalmente, da nossa região do Triângulo Mineiro. É um Código Sanitário enxuto, objetivo, didático, (de fácil inteligência), realista, que prevê da forma mais completa tudo o que se requer de um Código Sanitário, possuindo, inclusive, monenclatura atualizada e de acordo com as normas federais e estaduais.

Finalmente, acentuo que SAÚDE é um estado físico ou mental de uma pessoa,    aplicando-se o termo também aos animais e ao meio ambiente, por exemplo.Na verdade, não há que se falar apropriadamente em CÓDIGO DE SAÚDE, mas sim em CÓDIGO SANITÁRIO, contendo este medidas preventivas ou profiláticas em prol da saúde e que a conservam, combatendo e evitando doenças em humanos  e nos animais (zoonoses), A PAR DE OUTRAS MEDIDAS CORRELATAS.

Rogério Fernal  ==  OAB / 24.640

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