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Direito e Justiça

qui, 11 de julho de 2019 05:36

Abertura-direito-e-justica

Doações de livros para a Biblioteca Pública Municipal Dr. Paulo de Oliveira

  • Isabel de Castela – A Primeira Grande Rainha da Europa:

            Giles Tremlett – Editora Rocco.

  • O Inimigo de Deus – Crônicas de Artur = Volume 2:

            Bernard Cornwell – Editora Record.

  • Excalibur – Crônicas de Artur = Volume 3:

            Bernard Cornwell – Editora Record.

  • O Mito de Lincoln:

             (encaminhado a mim por uma doadora que pediu anonimato)

            Steve Berry – Editora Record.

  • A Amante do Oficial:

(encaminhado a mim por uma doadora que pediu anonimato)

            Steve Berry – Editora Record.

  • A Casa do Lago:

(encaminhado a mim por uma doadora que pediu anonimato)

            Steve Berry – Editora Record.

  • A Filha Pródiga:

(encaminhado a mim por uma doadora que pediu anonimato)

            Steve Berry – Editora Difel.

 

Abortamento:

(reiterando DJ de 21.9.2006)

O aborto deve ser permitido?

Ele é proibido, mas clandestinamente são feitos mais de 2.000 abortos por dia no Brasil.

Aborto, no Brasil, é considerado crime. Mesmo assim, estimativas apontam que até 800.000 brasileiras fazem aborto todo ano. Como usam métodos clandestinos para driblar a lei, muitas morrem ou acabam com problemas no aparelho reprodutor. Em 2.004, os hospitais públicos brasileiros atenderam 240.000 mulheres que praticaram abortos malfeitos.

A lei brasileira, (Código Penal) que fala sobre esse tema polêmico, é de 1.940. Segundo ela, a interrupção da gravidez só é permitida nos casos de estupro ou de risco de morte para a mãe.  Outra hipótese foi acrescentada por decisão do Supremo Tribunal Federal – STF: a de anencefalia (quando o feto não tem cérebro). Fora disso, o abortamento (ou aborto) é crime. Nos últimos dez anos, 33 projetos com leis para mexer com o aborto foram discutidos no Congresso Nacional, mas pouca coisa mudou, e não há previsão de alguma novidade à vista.

De um lado, movimentos “pró-escolha” lutam pelo direito de a mulher controlar a própria vida, sem a interferência do governo. De outro, grupos “pró-vida” defendem o valor sagrado da vida humana.

O primeiro país a criar uma lei liberando o aborto foi a União Soviética, em 1.920. Hoje, vários países europeus, além dos Estados Unidos, permitem o aborto — geralmente até o terceiro mês da gravidez. Mas, mesmo nesses países, a polêmica segue, com grupos pedindo a proibição.

            Argumentos favoráveis e contrários ao aborto:

1-     SIM:              

A fecundação — quando o espermatozóide entra no óvulo —  não é um bom critério para determinar o início da vida. Um embrião não passa de um punhado de células e mais da metade deles são abortados naturalmente pelo corpo.

 

1-     NÃO:

 

A vida começa quando o óvulo e o espermatozóide se juntam, formando um novo ser humano em potencial, com um código genético único. Fazer um aborto para interromper a gravidez, a partir desse momento, é o mesmo que cometer um assassinato.

1-SIM:

 

Vida significa ter atividade cerebral e capacidade do feto de sentir dor, o que começa a se formar apenas no terceiro mês de gravidez. A maioria dos abortos acontece antes disso.

1.  NÃO:

No fim do segundo mês de gravidez, o feto tem uma forma humana rudimentar, com traços característicos, como pequenas pernas, braços e olhos. Isso não é um ser humano?

 

2-     SIM:

 

As mulheres têm todo o direito de decidir sobre o próprio corpo e escolher o que é melhor para si. Não tem nada a ver o Estado querer se meter na vida íntima dos indivíduos.

2.  NÃO:

Existem vários métodos anticoncepcionais para quem quer evitar a gravidez. Já os fetos são seres vivos; portanto, têm o direito de viver, garantido pelo Estado.

 

3-     SIM:      

 

Estudos americanos relacionam a liberação do aborto com a diminuição da violência décadas depois: isso ocorreu, por exemplo, em Estados como a Califórnia e o Colorado, entre as décadas de 1.979 e 1.980. Segundo essas pesquisas, mais da metade dos crimes são cometidos por filhos não desejados.

3-  NÃO:  

 

Defender a utilização do aborto para diminuir a criminalidade é algo tão cruel quanto praticar assassinatos para reduzir a violência ou exterminar doentes mentais da sociedade.

4-     SIM:

 

Permitir um ato que é feito por milhares de mulheres no Brasil só leva a usar métodos perigosos e a se submeter a clínicas de aborto clandestinas. Todo ano, cerca de 1.500 brasileiras morrem por complicações de abortos malfeitos.

4-     NÃO:    

 

Se fossem liberar tudo o que é muito praticado no Brasil, seria um caos total! A gente acabaria tendo que legalizar o roubo, a corrupção, o assassinato, as drogas, os crimes de trânsito…

FONTE:                     MUNDO ESTRANHO

(Revista); Edição 54.

Agosto / 2.006, Editora Abril, pág. 32.

           

O Código penal Brasileiro:

            (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1.940)

 

                                    PARTE ESPECIAL

                                    TÍTULO I

                                    CAPÍTULO I

                                    DOS CRIMES CONTRA A VIDA 

            ………………………………………………………………………………………………..

 

            Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento.

 

            Art. 124 –      Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.

Pena –            detenção de um a três anos.

Aborto provocado por terceiro.

 

            Art. 125 –      Provocar aborto, sem o consentimento da gestante.

Pena –            reclusão de três a dez anos.

 

            Art. 126 –      Provocar aborto com o consentimento da gestante.

Pena –            reclusão de um a quatro anos.

 

Par. Único – Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

 

            Forma qualificada.

 

            Art. 127 –      As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

 

Art. 128 –      Não se pune o aborto praticado por médico:

 

Aborto necessário.

 

            I –                    se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

 

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro.

 

            II –                   se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

 

DIREITO E JUSTIÇA:

 

            Estamos agora em 11 de julho de 2019. A polêmica perdura. E nada mudou.

No meu entendimento pessoal, as três hipóteses permissivas do aborto no Brasil (duas legais e uma jurisprudencial) são suficientes para acautelar e proteger os interesses de todos os lados envolvidos nessa querela, e não é prudente, eu penso, ampliar o seu rol neste momento de tamanha turbulência da vida nacional, onde os Poderes Institucionais chocam-se e contradizem-se. Não é uma hora propícia…!

Cumpre, sim, aos Governos em todos os níveis da Federação, melhorar a situação social, econômica e familiar dos brasileiros e brasileiras, provendo-lhes condições para uma existência digna, pacífica e decente, onde haja menos desigualdade, menos discriminação, menos violência contra a mulher, planejamento familiar amplo e responsável, enfim, medidas e políticas públicas capazes de dispensar a legalização do aborto ou mesmo a ampliação dos seus casos.

Isto é possível de ser feito? Eu penso que sim!

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