Detentos de Araguari recebem autorização para saída temporária durante feriado natalino
sáb, 19 de dezembro de 2015 08:00Da Redação
Neste final de ano, a saída temporária foi concedida pela Justiça para dezenas de detentos do Presídio de Araguari. Seus nomes não foram divulgados a fim de evitar transtornos, em função dos delitos cometidos. Conforme informações da unidade prisional, a saída será concedida de forma individual e os detentos devem retornar até a primeira semana de janeiro.

O benefício tem como objetivo ressocializar o presidiário e possibilitar maior aproximação com seus entes queridos
A medida, de acordo com a Justiça, tem como objetivo ressocializar o presidiário e possibilitar maior aproximação com seus entes queridos. Durante este período, os presos beneficiados não podem se ausentar do Estado, ingerir bebida alcoólica, portar armas, frequentar festas, bares ou similares, devendo se recolher as suas residências até às 20h.
O acompanhamento dos detentos durante o saidão de Natal fica a cargo das Polícias Civil, Militar e Sistema Prisional. Para isso, os comandos de cada unidade recebem uma lista nominal com foto de todos os contemplados, para que os mesmos possam ser identificados caso seja necessário.
Segundo a Vara Criminal de Araguari, os beneficiados são pessoas sentenciadas por diversos crimes, que estejam no regime semiaberto e ao longo do tempo, tenha mantido boa conduta carcerária, um dos critérios observados para a liberação. Além disso, é preciso ter cumprido um sexto da pena caso o condenado seja réu primário e um quarto em casos de reincidência. Para que o detento seja liberado é preciso ainda a autorização do juiz titular da Vara Criminal.
Além do Natal/Ano Novo são garantidas outras quatro saídas durante o ano, como o Dia das Mães, Dia dos Pais, Páscoa e Dia das Crianças, de acordo com a Lei de Execuções Penais e no artigo 84 da Constituição Federal. Muito se questiona sobre a autorização da saída de detentos em datas festivas, entretanto, para que o detento seja liberado, é preciso que o Presídio apresente um pedido à Vara Criminal que, posteriormente será analisado e julgado pelo juiz titular.
A saída temporária é permitida somente aos presos que estão no regime semiaberto e ao longo do tempo, tenham mantido boa conduta carcerária, um dos critérios observados para a liberação. Não têm direito à saída aqueles que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou tenham recebido sanção disciplinar. O detento que não retorna é considerado foragido. Em dezembro de 2014, o benefício foi concedido para mais de 10 reclusos. Todos retornaram à unidade prisional na data prevista.
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Para mim isso e estupides saída temporária de presos ,vocês darem essa saída temporária e uma bobagem ,sabe por que estou falando isso moro de frente a uma praça perto do colégio estadual e direto tem assalto eu mesmo presenciei vários na minha frente e não pude fazer nada se não ia sobrar para mim também certo ,com isso tudo soltam os presos para natal e ano novo alguns nem volta mais isso para mim é uma péssima ideia ,só aqui mesmo nesse país brasil que não tem lei acontece isso, nós outros países não tem isso , só aqui mesmo depois dizem por que não da conta da bandidagem nesse país e claro com essa atitude nunca vai acabar com isso essa é a verdade para mim isso tinha que ser proibido nesse brasil todos certo e só fiquem todos com DEUS.que DEUS abençoe esse povo araguarino .PAZ E BEM a todos que moram em araguari…Abraço do Missionário Marcelo…….
Acho uma besteira isso, se a pessoa está presa e para ficar lá para pagar o que fez de errado, não tem nada haver sair em datas comemorativas. Por isso que esse país não vai para frente nunca.