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Desde o mês de junho, Correios de Araguari cobra taxa de retirada de produtos

ter, 29 de julho de 2014 01:55
 A cobrança incide apenas nas encomendas tributadas. Foto: Divulgação

A cobrança incide apenas nas encomendas tributadas.
Foto: Divulgação

ADRIANO SOUZA – Muitos ainda não perceberam, mas desde o mês de junho a agência dos Correios vem cobrando uma taxa para quem costuma comprar pela internet ou receber qualquer encomenda do exterior e que esteja sujeita à cobrança de impostos pelas Receitas Estadual e Federal. Além do imposto sobre a mercadoria e sobre o frete, o que costuma dobrar o valor da mercadoria, está valendo, desde o mês de junho, a cobrança de uma taxa de R$ 12 para se retirar essa mercadoria nos guichês das agências dos Correios.

A reportagem da Gazeta do Triângulo fez contato ontem com a agência central dos Correios de Araguari quando foi confirmada a cobrança, mas alegaram não estarem autorizados a conceder entrevistas ficando a cargo do setor de comunicação dos Correios.

O assunto foi levantado em matéria especial para o jornal “O Tempo”, pela jornalista Janine Horta. Ela lembrou que a cobrança somente é percebida quando o consumidor recebe em casa o Aviso de Chegada dos Correios. Nele consta o valor a ser pago como imposto, além dos R$ 12. No caso das compras não tributadas, os R$ 12 não são cobrados, e a entrega é feita diretamente na casa do comprador.

Quem alerta sobre a novidade é a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), que enviou ofício aos Correios pedindo o cancelamento da cobrança. De acordo com a Proteste, o valor passou a ser cobrado desde o início de junho nas compras pela internet, quando o consumidor vai retirar encomenda internacional acompanhada da Nota de Tributação Simplificada (NTS).

“Não obtivemos resposta ainda dos Correios. A taxa foi criada do nada. Estamos analisando para ver se encaminhamos a questão para o Ministério Público ou para a Justiça”, comenta a coordenadora institucional da associação, Maria Inês Dolci. Para a Proteste, a cobrança é abusiva e está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois eleva sem justa causa o preço do serviço sem qualquer contraprestação. “A custódia das encomendas até a sua entrega final é um serviço pago pelo remetente”, diz.

Os Correios responderam, por meio de nota, que “antes arcavam com os custos do processo, mas precisaram instituir a cobrança devido ao crescimento exponencial das importações (cerca de 400% nos últimos anos) e a consequente elevação dos custos de operação da nacionalização das encomendas”. A empresa justifica ainda que, “no Brasil, a cobrança de empresas concorrentes pode chegar a R$ 50”. E que “a cobrança está prevista na convenção da União Postal Universal (UPU) – órgão da ONU que normatiza a atividade postal em todo o mundo. A cobrança incide apenas nas encomendas tributadas. “As encomendas isentas continuarão sendo entregues diretamente no domicílio”, diz trecho da nota.

Impostos
Taxação  – As encomendas para pessoas físicas com valor até US$ 500 precisam pagar o Imposto de Importação de 60% para a Receita Federal, mais o ICMS nos Estados e a taxa de R$ 12.

Quem paga a taxa
Limite – São tributadas encomendas com valor acima de US$ 50 e até US$ 500, quando enviadas de pessoa física para pessoa física. De empresa para empresa, de qualquer valor, é cobrado imposto.

Quais – A taxa de R$ 12 é cobrada por encomenda, e somente dos produtos tributados. Os isentos são entregues em casa.

Sorteio – Os contêineres com as mercadorias são escolhidos por amostragem para ser tributados. Somente os escolhidos é que são taxados. Daí, algumas encomendas com valor acima de U$ 50 chegarem sem impostos. Fonte dados: *Janine Horta / O Tempo.

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