Deputado Federal Lafayette de Andrada vota a favor do projeto que cria a Procuradoria Regional da República em Minas Gerais
qui, 25 de novembro de 2021 09:27Da Redação
Em Brasília, foi aprovado pelos deputados da Câmara Federal o Projeto de Lei 6537, da Procuradoria-Geral da República, que cria a Procuradoria Regional da República da 6ª Região, a qual terá sede em Belo Horizonte.
Segundo o substitutivo do deputado Rogério Correia (PT/MG), aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, esses novos ofícios serão implantados em 180 dias a partir da futura lei, por meio de redistribuição de ofícios já existentes na estrutura do Ministério Público Federal.
Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos/ MG) elogiou o projeto e votou favoravelmente à matéria. De acordo com o parlamentar, serão criados 18 cargos de procurador regional, a partir da transformação de 19 cargos de procurador da República do quadro de pessoal do Ministério Público Federal. O Tribunal terá jurisdição em todo o estado de Minas Gerais. O deputado salientou que o texto aprovado vai transformar os cargos já existentes, sem ônus para o estado. “Alteração proposta para os cargos deverá ser realizada sem que ocorra aumento de despesa e é de grande importância para Minas Gerais” , observou Lafayette de Andrada.
Obedecidos os limites orçamentários definidos para o MPU, a estrutura funcional e administrativa da nova procuradoria regional será́ composta por cargos de analistas e técnicos, cargos comissionados e funções de confiança já providos ou criados em lei vigente.
As despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento também deverão ser suportadas por dotações já consignadas no Orçamento de 2022 ao Ministério Público da União.
Após a instalação da Procuradoria Regional da 6ª Região, os processos de Minas Gerais serão transferidos a ela independentemente de despacho e, preferencialmente, em formato digital. A proposta de criação da Procuradoria Regional da República precisa passar além da CCJ pela Comissão de Finanças.
A tramitação da proposta é em caráter conclusivo, ou seja, sendo aprovada nas duas comissões – sem divergências – não precisará passar pelo plenário da Câmara dos Deputados
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