Delegacia virtual possibilita que o cidadão registre ocorrências pela internet
qui, 8 de maio de 2014 01:25
A página virtual permite que o cidadão registre ocorrências de acidentes sem vítimas. Reprodução/Polícia Civil de Minas Gerais
DA REDAÇÃO – Está disponível para o estado de Minas Gerais, a Delegacia Virtual, inaugurada no dia 30 de abril. A medida possibilita ao cidadão fazer o registro de acidentes sem vítima que resultaram em danos ao veículo, dentro do prazo de 30 dias.
O serviço funciona 24 horas e pretende agilizar o processo, por meio do site delegaciavirtual.sids.mg.gov.br ou por meio do Detran (Departamento Nacional de Trânsito). Para facilitar, o acesso será permitido ainda via tablet ou celular, do próprio lugar da ocorrência.
Segundo informações da Delegacia de Polícia Civil, para efetuar o registro, basta que o cidadão tenha em mãos o documentos do veículo acidentado e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É preciso informar também telefone e e-mail.
No sistema, o cidadão deverá contar o ocorrido, identificando ainda informações como o local, a data e a hora do ocorrido. A ferramenta online permite também que sejam marcadas em uma imagem da motocicleta ou do carro as partes danificadas durante o acidente. A medida se estende àquelas pessoas que residem em outros estados, tendo como critério que o fato tenha ocorrido no perímetro de Minas Gerais.
Com investimento de R$ 2 milhões, a Delegacia Virtual conta com 16 analistas que verificam diariamente as informações recebidas. É importante ressaltar que o acidente sem vítimas é a primeira modalidade de ocorrência a ser feita pela internet. O cidadão deverá aguardar a validação de sua ocorrência pela equipe de triagem. Posteriormente, o número do Registro de Evento de Defesa Social (REDS) será informado ao solicitante, por e-mail, com o passo a passo para a impressão do documento.
Ainda conforme informações da PC, até o fim deste ano, outros tipos de ocorrências poderão ser feitas online. A previsão do governo é de que o registro de perda e extravio de documentos e objetos pessoais, seja lançado no dia 30 de junho. Entra no ar também, no dia 30 de agosto, o registro de desaparecimento e localização de pessoas.
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