Decisão do júri popular sobre assassinato de adolescente é cassada pelo TJ
ter, 5 de agosto de 2014 07:22Acusado tinha sido condenado por pilotar motocicleta na noite do crime
DA REDAÇÃO – Eduardo Ramos Vieira terá que ser novamente julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Araguari. Denunciado por homicídio qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, ele pegou 12 anos de reclusão no regime fechado, mas a decisão foi cassada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O acusado dirigia uma motocicleta e carregava Vinícius Augusto Dias, o Biriguela, autor dos disparos que tiraram a vida de Marlon Duarte da Silva, de apenas 15 anos, em 2011, no bairro São Sebastião. No entanto, nas ocasiões em que foi ouvido, Eduardo negou veementemente a autoria do delito. O próprio Vinicius – condenado a 14 anos, afirmou que o condutor não sabia que ele pretendia matar o adolescente.
Para o relator Doorgal Andrada, da 4ª Câmara Criminal, tanto a prisão em flagrante quanto os interrogatórios judiciais e o próprio Júri não forneceram subsídios suficientes a comprovar a participação de Eduardo, em momento algum, pelo que a decisão que condenou o acusado pelo delito de homicídio traduz manifesta contrariedade à prova dos autos, impondo-se a sua cassação.
“O único motivo que fez recair sobre o réu as suspeitas de que teria sido ele um dos autores do delito foi o simples fato de dar carona em sua motocicleta para o autor dos disparos que mataram a vítima. Ora, o apelante não pode se ver condenado por crime tão grave apenas por dar carona a um colega sem sequer desconfiar de suas reais intenções, como o próprio executor dos disparos afirmou. Assim, apenas o fato de o réu estar próximo da residência da vítima no momento do crime não nos dá certeza do seu envolvimento no delito”, argumentou o desembargador.
A morte de Marlon Duarte da Silva teria sido encomendada por Rondinelli Maximiliano Gonçalves, porém os jurados acolheram a tese da defesa de não ter concorrido para os delitos contra a vida e associação para o tráfico de drogas, inocentando-o por maioria de votos.
A DENÚNCIA
De acordo com o Ministério Público, no início da noite de 22 de abril de 2011, a vítima Marlon estava em sua casa quando Eduardo, dirigindo uma motocicleta, e o corréu Vinícius Augusto Dias, na garupa da mesma, os quais estavam associados ao também denunciado Rondinelli Maximiliano Gonçalves no tráfico de drogas, e a seu mando, chamaram pela vítima, momento em que Marlon abriu a janela do quarto e, imediatamente, o denunciado Vinícius efetuou vários disparos de arma de fogo, calibre 22, contra a vítima, sem que o mesmo pudesse de qualquer forma se defender, uma vez pega de surpresa.
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