Condutores que não regularizam seus débitos no estacionamento rotativo podem ser multados
ter, 15 de outubro de 2019 05:31Da Redação
No dia 2 de outubro, foi firmado um convênio que regulamenta a aplicação de multas aos proprietários de veículos que possuem dívidas relacionadas ao estacionamento rotativo em Araguari. A medida estabelece a cobrança de multa no valor de R$ 195,63, além de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor. A iniciativa conta ainda com o apoio do 53° Batalhão de Polícia Militar e pretende coibir a prática. A informação é de que na cidade, há veículos que acumulam várias taxas que podem chegar até três mil reais.
Diante disso, o secretário de Trânsito e Transportes (Settrans) Wanderley Barroso, chama a atenção dos motoristas para evitar a penalidade, sendo necessário estar atento às normas de pagamento das dívidas. “Temos alguns cidadãos que utilizam o estacionamento e não fazem o efetivo pagamento dessas vagas. Ao receber aviso de irregularidade, o condutor tem a segunda oportunidade para regularizar. ”
A orientação é para que o responsável faça o pagamento aos monitores ou no escritório da empresa Explora Participações em Tecnologia e Sistema de Informação S/A – EXP Parking, localizada na rua Marciano Santos, 66. Segundo a diretoria da empresa, para facilitar a prestação do serviço à população, existem outros mecanismos para a regularização das vagas.
Diante disso, os motoristas podem utilizar a TAG EXP, que é um cartão inteligente pré-pago no qual é debitado o valor do estacionamento e existe também o aplicativo para smartphones, que pode ser baixado nas lojas virtuais e quando o condutor estaciona, ele digita o número da vaga e o tempo de permanência. Além disso, o condutor pode buscar um ponto de venda credenciado e adquirir o crédito. A cobrança da zona azul é feita de segunda à sexta-feira, das 8 às 18h e aos sábados, das 8 às 13h, sendo que nos primeiros dez minutos a utilização é gratuita.
Nos últimos dias, o assunto tem sido amplamente discutido na cidade e divide opiniões. Nas redes sociais, internautas fizeram questionamos sobre a legalidade da cobrança de multas. “Uma multa é um ato administrativo, aplicado por agentes do Estado. Ao ser aplicada por uma empresa privada, não pode ter vinculação com a infração de trânsito ao veículo,” afirmou um cidadão.
Quanto a isso, o secretário ressaltou que a penalidade está em conformidade com o artigo 181, XVII do Código de Trânsito Brasileiro que prevê que, estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado) é considerada uma infração grave. Sendo assim, os monitores estão apenas preenchendo as notificações de aviso de irregularidades, ou seja, não estão aplicando notificações de infrações de trânsito.
Sendo assim, a relação dos usuários com o comprovante das irregularidades são enviados para a secretaria de Trânsito, para adoção das medidas cabíveis. “Recentemente concluímos o processo de implementação do nosso sistema de digitação, aplicação das medidas administrativas junto a PRODEMGE, DETRAN e os CORREIOS, por meio de convênios e outras meios legais, as notificações devem chegar em breve às residências dos usuários, em tese infratores,” informou em nota.
O estacionamento rotativo também conhecido como Zona Azul, foi regulamentado no Brasil em dezembro de 1974. A iniciativa teve como objetivo desobstruir o trânsito nas áreas de maior circulação de automóveis, principalmente nas grandes cidades. Posteriormente, devido ao crescimento e desenvolvimento, o serviço passou a ser implantado em vários outros municípios.
Em Araguari, o serviço está em funcionamento oficial desde 25 de setembro de 2017 e atende a área central de Araguari. São pelo menos 1.767 vagas de estacionamento rotativo. O período de concessão do estacionamento rotativo é de 15 anos. Segundo informações da secretaria de Trânsito e Transportes, 24% do valor arrecadado através dos serviços são encaminhados ao Fundo Municipal de Trânsito e Transportes para utilização na melhoria das vias públicas.
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