Condenados pela morte de comerciante não conseguem anulação do júri popular
qua, 18 de outubro de 2023 08:01Da Redação

Homicídio ocorreu em 2021, no bairro Novo Horizonte
** Arquivo
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não acatou o pedido para a anulação do júri popular que condenou um jovem e o pai dele, pela morte do comerciante Marcus Vinícius Dias Martins, no bairro Novo Horizonte, em Araguari, e manteve a sentença de 19 anos e 3 meses de reclusão, no regime fechado.
A defesa pleiteou a cassação do veredicto, alegando que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas apresentadas no processo, no entanto, os desembargadores não encontraram motivos para a reforma da decisão de primeira instância.
“É importante observar que nos crimes dolosos contra a vida prevalece o sistema da livre convicção, que possibilita aos jurados, pessoas do povo, a apreciação das provas que entendam verossímeis e lhes deem uma interpretação razoável, excluídas as que, eventualmente, forem ilegítimas ou ilícitas”, ressaltou o relator Edison Feital Leite.
O desembargador acrescentou que não se poderá pleitear a nulificação do que foi decidido pelo júri se houver nos autos provas que amparem tanto a condenação quanto a absolvição.
O revisor, José Luiz de Moura Faleiros, votou com o relator e destacou que as circunstâncias do delito se mostram desabonadoras, vez que as agressões, além de terem sido cometidas em via pública, em plena luz do dia, foram perpetradas na presença da genitora da vítima, o que, fatalmente, causou a está última demasiadas dores e sofrimento psicológico.
O júri ocorreu no ano seguinte ao homicídio, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguari. Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 10 de março de 2021, por volta das 16h, na rua Otacílio Pinto de Oliveira, os acusados, previamente ajustados e agindo com unidade de desígnios e comunhão de esforços, impelidos por motivo fútil, mataram Marcus Vinícius, mediante recurso que dificultou a sua defesa.
Consta que os denunciados inicialmente se envolveram numa discussão com a vítima naquela data, pela manhã, por conta das restrições sanitárias impostas pela pandemia do Coronavírus ao atendimento de clientes nos restaurantes deles, localizados naquele bairro.
Ainda de acordo com o MP, inconformados com o entrevero, os acusados aguardaram que Marcus Vinícius e seu pai, então com 69 anos, fechassem o estabelecimento e deixassem o local para abordá-los nas proximidades. As vítimas estavam de moto e os autores num automóvel. Marcus tentou evadir, mas foi perseguido e esfaqueado com golpes no ombro e tórax, falecendo, por hemorragia, na calçada.
No Tribunal do Júri, a defesa pugnou pela absolvição do jovem, sustentando negativa de autoria e legítima defesa própria. No caso de condenação, queria o decote das qualificadoras e o reconhecimento da violenta emoção. Por fim, a desclassificação do crime para lesões corporais seguidas de morte.
Quanto a seu pai, sustentou a absolvição pelo reconhecimento legítima defesa. Havendo condenação, queria o decote das qualificadoras, a aplicação do privilégio da violenta emoção e a desclassificação do crime para lesões corporais seguidas de morte.
Ao final dos debates, o Conselho de Sentença (seis mulheres e um homem) entendeu, por maioria, que houve o crime de homicídio qualificado cometido por ambos, afastando as teses defensivas.
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