Condenados em Araguari por latrocínio tentado conseguem anulação da sentença no Tribunal
sáb, 2 de agosto de 2014 00:26Crime envolvendo suspeitos de Uberlândia terminou com homem baleado na região do Aeroporto; para desembargadora, “em momento algum houve o anúncio do assalto”
DA REDAÇÃO – Em fevereiro de 2013, a juíza Genole Santos de Moura, então titular da Vara Criminal da Comarca, condenou L.J.S. e J.S.S. a 13 anos de reclusão, em regime fechado, por latrocínio tentado e uso de documento falso, e F.J.S. a 11 anos de reclusão, também em regime fechado, por latrocínio tentado.
Segundo o Ministério Público, em maio de 2012, na rua Custódio Guimarães, região do bairro Aeroporto, os acusados – todos de Uberlândia, atacaram o administrador W.B.P., que chegava em casa em seu veículo. Acreditando se tratar de bandidos, ele acelerou o carro e levou um tiro no peito, conseguindo buscar socorro na sede do Batalhão de Polícia Militar.
Cerca de duas horas depois, o trio foi preso em um GM/Celta. Um casal chegou a apresentar documentação falsa, mas foi desmascarado após entrada no presídio. O administrador foi socorrido e conseguiu escapar da morte, mas ficou com graves sequelas.
Enquanto o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para aumentar a punição, por conta do motivo torpe e da emboscada/traição, a defesa pediu a desclassificação do crime para lesão corporal de natureza grave referente ao atirador (L.J.S.) e a absolvição de seus comparsas.
O caso foi julgado na 6ª Câmara Criminal, tendo como relatora a desembargadora Denise Pinho da Costa Val. Ela entendeu que no caso houve um homicídio tentado e não um roubo com um disparo de arma de fogo, anulando o processo desde o recebimento da denúncia, para que seja remetido ao Tribunal do Júri da Comarca de Araguari.
“Vejo que não há provas de que os réus agiram com a intenção de subtrair o veículo da vítima, pois em momento algum houve o anúncio do assalto”, argumentou a relatora, acrescentando que, ao ser ouvida, a vítima declarou que bateu o seu veículo no carro Celta, no qual estavam os acusados, ocasião em que um deles saiu armado do automóvel e, sem anunciar o assalto, desferiu um disparo de arma de fogo em sua direção. Contou, ainda, que após dar o tiro, o homem adentrou novamente no Celta e fugiu do local.
Denise Pinho da Costa Val disse ainda que os acusados não negaram o disparo de arma de fogo, porém, alegaram ter parado para pedir informação, não sabendo se por causa da hora o que passou pela cabeça do administrador.
A relatora foi acompanhada em seu voto pelos desembargadores Rubens Gabriel Soares e Márcia Milanez.
SENTENÇA
À época da condenação em Araguari, a juíza Genole Santos de Moura colocou que os denunciados eram contumazes na prática criminosa e, utilizando-se do direito de mentir nos depoimentos prestados, tentaram persuadir, inventando situações sobre os fatos ocorridos no dia do crime, com várias contradições, no intuito de desviar a imputação da prática do crime.
“Como é sabido, é comportamento usual entre os acusados a retratação ou mudança de versão em Juízo do depoimento prestado na fase de inquérito. Trata-se de expediente corriqueiro e que não impressiona, apresentando estória dissonante e fantasiosa”, frisou a magistrada na oportunidade.
De acordo com a sentença, não foi permitido aos réus o direito de recorrer em liberdade.
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