Condenado em Araguari por roubo de 185 mil, jovem é absolvido pelo Tribunal de Justiça
ter, 12 de julho de 2016 05:38Da Redação
Em fevereiro de 2015 um ataque criminoso em plena manhã, no Centro de Araguari, chamou a atenção. Dois autores com uma arma de fogo renderam uma mulher que se encontrava em serviço de transportes de valores e roubaram 185 mil reais (35 mil em dinheiro e 150 mil em cheques), cartões de crédito, corrente de ouro e outros pertences.
A vítima, funcionária de um posto de combustíveis, tinha acabado de deixar seu veículo num estacionamento na rua Jaime Gomes e seguia para uma agência bancária, sendo abordada pelos marginais, numa motocicleta, sem maiores dados.
Na mesma manhã, policiais militares capturam o suspeito M. R. P. (27 anos), localizado numa oficina de automóveis. Ele negou qualquer participação no assalto, mas, inicialmente, teria sido reconhecido pela trabalhadora através de fotografia, segundo levantado pela PM.
Assim, o acusado foi julgado na Comarca de Araguari e condenado a 6 anos e 25 dias de reclusão. A defesa não aceitou a decisão e apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sustentando não haver prova suficiente do envolvimento de M. R.
O recurso foi julgado na última semana pela 3ª Câmara Criminal do TJMG. Por unanimidade, o denunciado foi absolvido, conforme votação dos desembargadores Fortuna Grion, Maria Luíza de Marilac e Octávio Augusto de Nigris Boccalini. A Procuradoria-Geral de Justiça havia se manifestado favorável a absolvição do réu.
Para o relator do caso, não restou seguramente provada a participação de M. R. nesse crime, uma vez que, além de negar veemente a autoria, pois se encontrava arrumando seu veículo numa oficina diante de testemunhas, a mulher de 28 anos que transportava os valores se retratou ao prestar depoimento, negando ter afirmado ao policial condutor do flagrante que reconheceu o acusado e que também não falou nada ao seu patrão sobre o suposto autor. E nada de ilícito foi encontrado com o mesmo.
“Assim, o que resta da prova? Uma grande nebulosa, capaz de lançar dúvida no espírito deste julgador. Nesse contexto, isto é, ante a fragilidade da prova coligida para os autos, hei por bem absolver o recorrente da imputação de roubo majorado, com base no princípio do in dúbio pro reo”, colocou Fortuna Grion, em sua decisão.
M. R. disse em Juízo que, no dia e local dos fatos narrados na denúncia, não praticou nem participou do roubo; que naquele momento estava numa oficina mecânica, no bairro Amorim, arrumando os amortecedores do seu carro quando sua esposa telefonou dando a notícia que a polícia se encontrava em sua residência querendo saber sobre um roubo; como não devia nada, pediu para a companheira avisar aos militares que estaria aguardando na referida oficina. Lá, ele foi preso.
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