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Comércio inundado pelas chuvas consegue indenização na Justiça de Araguari

ter, 7 de outubro de 2014 00:50

DA REDAÇÃO – Em fevereiro do ano passado, uma empresa nas proximidades da rua Brasil Accioly, Centro, quase esquina com a rua Bias Fortes, foi inundada pelas águas provenientes da falta de escoamento pluvial em face das fortes chuvas que caíram no período da tarde do dia 2. No local dos fatos, o volume de água transformou aquela via pública em um rio, invadindo o estabelecimento comercial.

Naquela oportunidade, chuvas castigaram o Centro de Araguari. Foto: Arquivo

Naquela oportunidade, chuvas castigaram o Centro de Araguari. Foto: Arquivo

Houve prejuízos materiais, dentre eles a perda de equipamentos eletrônicos utilizados no desenvolvimento de suas atividades. Conforme a sentença, o proprietário da empresa procurou a administração municipal buscando o ressarcimento dos prejuízos, mas não obteve êxito.

A empresa não se conformou e ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais na 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari. Iniciou-se o debate jurídico e, no último dia 3 de outubro, sexta-feira passada, o Juiz de Direito, Márcio José Tricote mandou publicar a sentença, julgando parcialmente procedente o pedido da Rede Brasil Lubrificantes, condenando o Município de Araguari a pagar a título de danos materiais a importância de R$ 11.788,00, pelos danos suportados no estabelecimento comercial em decorrência da inundação.

“Apesar de reconhecer-se que os temporais são um fato da natureza, não há de considerá-los, no caso em análise, como caso fortuito ou força maior, em vista de serem previsíveis, principalmente em determinados períodos do ano, não se mostrando, portanto, as chuvas que aconteceram em data de 2/2/2013 como uma excludente de responsabilidade”, ressaltou o magistrado.

Procurados por esta reportagem, os advogados da empresa, Klaus Moreira de Farias e Aratangy Franclin Pereira Júnior, relataram a importância da decisão, que sinaliza a responsabilidade do Município perante os cidadãos vítimas de obras e serviços públicos, sendo assim, o administrado não está largado à própria sorte e pode pedir na justiça o devido ressarcimento de seus danos.

Conforme os advogados, a decisão cabe recurso à segunda instância, ou seja, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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