Comercialização e consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos continua proibida em Araguari
sáb, 9 de maio de 2020 12:34Da Redação
O anúncio do prefeito Marcos Coelho (PSB) a respeito da liberação da venda e consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais da cidade, surpreendeu tanto os araguarinos, quanto os membros do Comitê de Enfrentamento a covid-19 e profissionais da saúde. Diante desta possibilidade, o Ministério Público Estadual se posicionou contrário à decisão ressaltando a possibilidade de haver aglomerações nestes locais. Na última quinta-feira, 7, o órgão encaminhou ofício ao Executivo solicitando informações principalmente sobre a referida deliberação.

Por enquanto, não há recomendação quanto à liberação da venda e consumo de bebidas em estabelecimentos
Questionada sobre o assunto, a Promotoria de Defesa do Consumidor informou que apenas se manifestaria após a publicação do decreto municipal. Na manhã desta sexta-feira, 8, porém a reportagem verificou que no Correio Oficial do Município não há nenhuma recomendação quanto à liberação anunciada pelo gestor municipal. “Acreditamos que esta liberação não irá se concretizar nos próximos dias, seguindo as orientações do Comitê de Enfrentamento ao coronavírus. O assunto poderá ser discutido novamente com o prefeito,” afirmou o secretário de Saúde, Guilherme Afonso.
Até o fechamento desta edição, o prefeito Marcos Coelho não havia se posicionado sobre o assunto. Diante disso, a orientação é para que estabelecimentos comerciais como restaurantes, lanchonetes e similares permaneçam proibidos de vender bebidas alcóolicas para consumo no local e que não seja feito também, na porta do estabelecimento, ficando autorizada sua retirada e consumo nas residências.
É importante ressaltar que continua valendo as restrições estabelecidas pelos decretos municipais, como por exemplo, a autorização para o funcionamento das atividades em academias de ginástica, escolas de natação, bem como, a realização de cerimônias e celebrações das diversas organizações, credos e religiões existentes (decreto nº.073). Cabe ressaltar que permanecem suspensas as atividades físicas em academias e aulas de natação que são desenvolvidas em clubes sociais.
Para ter seu funcionamento, os estabelecimentos devem possuir o plano de contingência e o termo de responsabilidade para reabertura de estabelecimento que está previsto pelo decreto nº. 071. Também permanecem suspensas integralmente pelo período de 15 dias, todas as atividades sociais nos locais públicos ou de acesso em geral, determinando-se o fechamento de clubes sociais, recreativos ou esportivos, bares, boates, aulas presenciais nas escolas da rede de ensino, salões de festa, ou similares.
Além disso, as recomendações prevendo o distanciamento social na cidade continuam. Assim, está proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos como ruas, praças, canteiros em qualquer horário do dia e, inclusive em finais de semana e feriados. Todas as recomendações levam ainda em consideração a situação de emergência na área de saúde pública decretada em Araguari, além das deliberações do Comitê Extraordinário do Estado de Minas Gerais relacionadas à covid-19. Novas deliberações do Executivo serão acompanhadas pela reportagem e divulgadas nas próximas edições da Gazeta do Triângulo.
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