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Começa nesta sexta-feira, 1º de novembro, a Piracema 2024/2025

qui, 31 de outubro de 2024 09:05

Da Redação

Período conhecido para reprodução e proteção dos peixes vai até o dia 28 de fevereiro de 2025

Começa na sexta-feira, dia 1º de novembro, o período estabelecido da piracema 2024/2025, em Minas Gerais, que tem término previsto para o dia 28 de fevereiro de 2025. A partir desta data, ficam suspensas as restrições estabelecidas no estado para a proteção das espécies de peixes que migram até a cabeceira dos rios para o ciclo reprodutivo.

Segundo as autoridades em meio ambiente, tais medidas são importantes para a preservação de peixes e para garantir a continuidade das espécies. Isso se dá porque a proibição da pesca nesse período possibilita que o peixe amadureça o sistema reprodutivo e complete seu ciclo de vida. Geralmente, a piracema (defeso) está associada ao período chuvoso e, por isso, não acontece ao mesmo tempo, em todos os estados do Brasil.

As normas também são específicas para cada estado e variam conforme as espécies nativas da região. Na piracema em Minas Gerais, por exemplo, fica proibida a pesca de espécies como o pintado, dourado, matrinxã, piau verdadeiro, piau três pintas, mandi, traíra, corvina, curimatã, pirá, entre outros.

 

Em Araguari, a fiscalização está a cargo do 2° Grupamento de Meio Ambiente / 2° Pelotão/ 6ª Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente, que sempre desempenha um papel fundamental nesta época de reprodução dos peixes.

 

O grupamento é o responsável pelas represas de Capim Branco I e II, Emborcação, Itumbiara, Rios Araguari e Paranaíba, e todos os afluentes como pequenos rios, cachoeiras e córregos que abastecem esses rios e represas.

 

No trabalho que será desenvolvido pela PM de Meio Ambiente de Araguari, visa priorizar e intensificar as ações e operações, voltadas a obstaculizar ações dos infratores da legislação de meio ambiente, evitando-se o transporte de petrechos de pesca sem registro ou proibidos, e, ainda, o transporte de animais da fauna ictiológica oriundos da pesca irregular/proibida e o transporte de produtos/subprodutos irregulares ou sem prova de origem.

 

Além disso, promover ampla fiscalização no setor pesqueiro, desde sua captura, o transporte e o comércio, com emprego lógico dos talentos humanos e recursos logísticos, com envolvimento de policiais militares das frações de policiamento de meio ambiente e rodoviário, bem como a busca constante da conscientização da sociedade.

 

Quem pratica a venda de peixes é preciso ter muita atenção para não ser pego em flagrante e autuado por conta de produtos sem nota. Conforme a Portaria 156 de 2011 do Instituto Estadual de Floresta, os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores, armazenados por pescadores profissionais, devem ser informados ao Instituto Estadual de Florestas – IEF/MG até o segundo dia útil após o início do período da Piracema (1° de novembro a 28 de fevereiro). A exigência também incide sobre os estoques armazenados em entrepostos, postos de

venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares.

 

A declaração deverá ser elaborada em duas vias, não podendo conter rasuras. a) 01 (uma) via deverá ser entregue no Escritório do Instituto Estadual de Florestas – IEF ou nas Frações da Polícia Militar de Meio Ambiente, no prazo estabelecido, e a outra será o comprovante da entrega, devendo ser datada e assinada pelo servidor que a recebeu e conter o carimbo que identifique o órgão ambiental.

 

Qualquer informação, a Polícia de Meio Ambiente se coloca à disposição da população, podendo ser procurada diretamente na sede da unidade em Araguari, localizada na Rua Professor João Batista da Costa, 56 – Bairro Maria Eugênia. O 1º Sargento Narciso é o responsável pelo Grupamento de Araguari.

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