Coluna: Radar (07/03)
sex, 7 de março de 2025 08:03
CALAFRIOS
O ano 2025 começou “de verdade”. Como diz o ditado: “só após o carnaval”. No entanto, comerciantes, estão assustados com a queda acentuada dos negócios, em todos os segmentos.
POR TERRA
E a Justiça declarou inconstitucional a lei aprovada no ano passado pela Câmara Municipal de Araguari, dando prazo de 24 horas para pagamento da “Zona Azul”. Além de derrubar, a Justiça mantém a carência de dez minutos, com aplicação de multa.
RAZÃO
A alegação dos vereadores, de terem aprovado a Lei de 24 horas, são as frequentes reclamações de usuários, que alegam não encontrar os fiscais para efetuarem o pagamento.
BEM COMUM
Com a decisão da Justiça, a Prefeitura de Araguari espera, com apoio da Câmara Municipal, conseguir flexibilizar, junto com a empresa responsável, para que seja estipulada a carência de pelos menos duas horas para o pagamento da “Zona Azul”.
POR OUTRO LADO…
Já pelos lados da Câmara Municipal, a conversa é um pouco diferente. O objetivo é fazer com que a empresa que administra o estacionamento rotativo seja impecável em suas responsabilidades contratuais com o município, inclusive, exigir que o número de fiscais trabalhando seja exatamente como previsto no papel.
COMO ASSIM?
Alguns médicos da rede pública comentaram com a coluna que vêm surgindo vários casos de pessoas com sintomas semelhantes à dengue e COVID, mas tais enfermidades não são confirmadas nos exames.
SEM CONFUSÃO
Só para esclarecimento, a coluna RADAR é publicada dois dias da semana, terça e sexta-feira. Nos outros dias, existem outras colunas de curtas, mas que não são escritas por este colunista.
ALERTA
Minas confirmou mais duas mortes por dengue em 2025: 42 são investigadas. O levantamento diário também apontou que as contaminações pela doença cresceram 6,29% em seis dias, saltando de 19.068 para 20.268, na última sexta-feira, 28.
LASCOU
Com o intuito de aumentar a segurança e combater fraudes no pix, o Banco Central determinou nesta quinta-feira, 6, que a chave de pessoas e de empresas cuja situação não esteja regular na Receita Federal, seja excluída. Com isso, CPFs com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nula” e CNPJs com situação cadastral “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula”, não poderão ter chaves pix registradas na base de dados do BC.
3 Comentários
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POR TERRA
E a camara de vereadores tem a sua disposição uma equipe juridica para não passar tais vergonha como essa. MAS SERÁ QUE consultaram?
COMO ASSIM?
COVID, DENGUE e outras enfermidades, no governo do PAPYS LULI não existem. CADÊ OS DADOS? dizem que na cidade vizinha a DENGUE está fazendo um limpa.
Pelo que sei o governo proibiu até o Google de divulgar dados referentes a doenças como Dengue, Covid, morte dos Ianomâmis. Segundo a esquerda se eles estivessem no poder não teria morrido ninguém de Covid durante a pandemia.