Coluna CBH Bacia Rio Araguari: Explicando o CAR – Cadastro Ambiental Rural
qui, 6 de março de 2014 00:00
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todas as propriedades rurais. Este cadastro independe da situação das terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições. O intuito é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária. O cadastro integrará as informações ambientais referentes à situação das APPs (Áreas de Preservação Permanente), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e, ainda, combate ao desmatamento.
O CAR facilitará a vida do proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição, aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental, que será em breve instituído. Não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais.
A inscrição no CAR deve ser feita por imóvel rural, mesmo que este seja composto por diferentes matrículas, desde que a área seja contínua. Se o proprietário comprou uma parte do imóvel em um determinado ano, sob um número de matrícula, e anos depois comprou outra parte contígua, sob outra matricula, a área total configura um só imóvel rural.
Pequenas propriedades que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, terras indígenas demarcadas e áreas tituladas de povos ou comunidades tradicionais que fazem uso coletivo do solo e que tenham até quatro módulos fiscais obedecerão ao procedimento simplificado para inscrição.
Caso não esteja cadastrada, a propriedade poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural. Somente com o CAR será possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que permitirá obter o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente que já estavam sendo utilizadas em 22 de julho de 2008, conforme os critérios da Lei.
Os órgãos ambientais em cada Estado disponibilizarão programa de cadastramento pela internet, destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.
No Estado de Minas Gerais, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e do Instituto Estadual de Florestas – IEF, e será feito exclusivamente no Portal SISEMANET por meio do sistema SICAR-MG.
O acesso ao SICAR-MG e o seu Manual para a realização do cadastro poderá ser acessado no site da SEMAD após o Ato da Ministra do Meio Ambiente que institui a implementação do CAR. O prazo de inscrição no CAR é de 1 (um) ano a partir do Ato da Ministra do Meio Ambiente e, segundo o Ministério de Meio Ambiente, não há previsão para este Ato ser assinado.
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