CEJUSC de Araguari prepara mais um mutirão para conversão de união estável em casamento
sex, 24 de março de 2023 08:03Da Redação

Ação ocorre mensalmente na Comarca de Araguari
Visando regularizar a situação civil de vários casais, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Araguari, realiza mensalmente mutirões para conversão de união estável em casamento, para casais que possuam renda de até dois salários mínimos e que tenham no mínimo um ano de união estável, ou seja, residam juntos como marido e mulher. A próxima edição tem data programada: 14 de abril de 2023.
A ação é aberta ao público em geral, gratuita e, para participar, os interessados deverão comparecer, até o próximo dia 13, ao CEJUSC, localizado no segundo andar do Fórum Doutor Oswaldo Pieruccetti, na avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400 Jardim Interlagos, no horário compreendido entre meio-dia e 18 horas. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3249-2700 (CEJUSC).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Solteiro: certidão de nascimento original;
Se tiver sido registrado em outra cidade, é necessário que a certidão de nascimento seja atualizada com prazo máximo de 90 dias de emissão, devendo requerer ao cartório.
Divorciado: certidão de casamento original com divórcio averbado, com o prazo máximo de 90 dias de emissão;
Deverá ser apresentada comprovação de partilha/inexistência de bens (certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de divórcio ou cópia da sentença do divórcio).
Viúvo (a): certidão de casamento original e certidão de óbito original ou cópia autenticada do cônjuge falecido, com o prazo máximo de 90 dias de emissão;
Deverá ser apresentada comprovação de inventário/inexistência de bens (certidão fornecida pelo escrivão da secretaria onde tramitou o processo de inventário ou cópia da sentença do inventário).
Cópia dos documentos de identidade e CPF dos cônjuges (companheiro e companheira);
Cópia do comprovante de residência;
Cópia da certidão de nascimentos dos filhos em comum, caso haja;
Telefone de contato;
Documentos que comprovem a hipossuficiência financeira (comprovante de renda, holerite/contracheque, cópia da carteira de trabalho).
TESTEMUNHAS
SÃO NECESSÁRIAS DUAS TESTEMUNHAS, AS QUAIS DEVERÃO COMPARECER COM O CASAL NA DATA DESIGNADA PARA O PREENCHIMENTO DO PEDIDO INICIAL E NA AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO DO PEDIDO (ONDE SERÃO OUVIDAS PELO JUIZ PARA COMPROVAR QUE O CASAL VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL, DEVENDO CONHECÊ-LOS DESDE O INÍCIO DA UNIÃO).
AS TESTEMUNHAS NÃO PODERÃO SER PARENTES DO CASAL.
CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E CPF DAS DUAS TESTEMUNHAS.
CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO DAS TESTEMUNHAS.
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