Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 Fazer o Login

Candidatos não podem ser presos a partir de hoje

sáb, 20 de setembro de 2014 01:48

DA REDAÇÃO – Faltam exatos 15 dias para o pleito eleitoral 2014, marcado para o dia 5 de outubro. Conforme o calendário eleitoral, a partir de hoje, 20, começa o prazo em que nenhum candidato que esteja concorrendo a cargos eletivos poderá ser preso.

A regra prevista pelo Código Eleitoral, artigo 236, § 1º, foi estabelecida em 1965 e dava garantias aos candidatos para que estes não fossem presos às vésperas das eleições. A medida se estende até o dia 7 de outubro, 48 horas após a eleição e, objetiva garantir o equilíbrio da disputa, uma vez que, a prisão de algum dos candidatos poderia interferir no resultado do pleito.

A lei garante ainda a mesários, coordenadores de mesa receptora e fiscais de Partido Político, a proibição de prisão a partir do dia 30 de setembro, exceto também nos casos de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A medida vale até 48 horas após o término do pleito.

Outros prazos

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), este sábado também é último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, também deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. Os candidatos e coligações devem ficar atentos ao Calendário Eleitoral. Todos os prazos referentes às eleições podem ser conferidos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nenhum comentário

Deixe seu comentário: