Cancelamento de Título só acontece após ausência do eleitor em três eleições
sex, 7 de outubro de 2016 05:23Da Redação
O eleitor que esteve fora do domicílio eleitoral no dia da eleição precisou justificar a ausência por meio do formulário preenchido e entregue no dia 2 de outubro nos colégios eleitorais.
Caso não tenha apresentado a justificativa, basta comparecer de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h, na 16º Zona Eleitoral, localizada na rua Doutor Afrânio, 124, Centro.

Cartório atende na rua Doutor Afrânio, 124, Centro
Segundo o chefe do Cartório Eleitoral, Fernando Guetti, a média de abstenção nas eleições municipais é 18%. Idosos e pessoas com problemas de saúde podem justificar a ausência do voto e não precisam pagar nenhuma taxa. Os demais pagam multa no valor de um real e cinco centavos. “Emitimos a guia, que precisa ser paga em agência bancária e depois entregue no cartório. Este é o único transtorno”, destacou.
Conforme divulgação no site do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo termina no dia 1º de dezembro. No entanto, o chefe do Cartório afirma que não é preciso se preocupar. “Pode até mesmo deixar para o ano que vem. Não há diferença no cadastro de uma pessoa que votou a vida inteira e outra que não. Basta pagar esta taxa em qualquer momento”, explicou. Ele explica que o Título de Eleitor só é cancelado quando o cidadão não votar em três eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida.
Em relação ao número de mesários participantes, o chefe do Cartório comenta que mais de mil pessoas exerceram a função nas eleições municipais. Entre as vantagens de atuar como mesário estão o direito a dois dias de folga no trabalho, sendo mais dois dias de folga para quem participar do treinamento. Além disso, a atuação pode servir como critério de desempate em concursos públicos (desde que haja essa previsão no edital). Outro benefício é destinado ao mesário universitário, que terá direito a horas de crédito na grade extracurricular (desde que a instituição tenha convênio com o tribunal do estado).
O voluntário também recebe um certificado de reconhecimento público de serviços prestados à Justiça Eleitoral. A inscrição voluntária pode ser feita durante todo o ano no cartório eleitoral referente à zona de votação do voluntário ou pela internet. Para acessar o formulário de cada estado, basta entrar no site do TSE. O candidato deverá ser maior de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
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