Câmara aprova orçamento fiscal do município para o exercício financeiro de 2020
ter, 17 de dezembro de 2019 05:43Da Redação
Durante sessão extraordinária, foram aprovados 11 projetos de lei e um projeto de lei complementar
Alguns dos projetos que aguardavam votação na casa legislativa foram apreciados pelos vereadores durante a sessão extraordinária, realizada na manhã desta segunda-feira, 16. O primeiro a ser discutido foi o PL 165/2019, que prevê a despesa do orçamento fiscal do município para o exercício financeiro de 2020, referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal.

Matérias discutidas versam principalmente sobre orçamento fiscal, autorização para a assinatura de termos de cooperação e doação de área
O orçamento estima receita de R$ 380.362.500,00, valor que será decorrente de arrecadação de tributos, transferências constitucionais, rendas e outras receitas correntes previstas pela legislação. A proposta que foi aprovada pelos edis, também discrimina a distribuição deste valor por órgãos e entidades do governo municipal. Posteriormente, foi colocado em análise o PL 195/2019. Com a aprovação, será alterada a Lei n. 3.556, de 15 de março de 2001, que estabelece a nova disciplina para o Conselho Municipal de Turismo (Comtur), criado pela Lei n. 3.159, de 19 de fevereiro de 1997. Em sua justificativa, o Executivo ressalta que se faz necessário adequar a posição do Conselho, tendo em vista que alguns órgãos que fazem parte da sua estrutura não têm manifestado interesse em continuar integrando o Comtur e que seu pleno funcionamento fomentará a economia local gerando recursos financeiros e oportunidades de emprego à população.
Na oportunidade, os edis também aprovaram projetos concedendo autorização para que o município celebre acordos de cooperação. Um deles é o PL 196/2019, visando que o termo seja assinado entre a administração e o estado de Minas Gerais, este por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, sendo voltado a estagiários do município, bem como, o PL 197/2019 que autoriza a Fundação Araguarina de Educação e Cultura (Faec) a celebrar acordo de cooperação com a Associação Grupo Semente Esperança.
Além disso, foi colocado em votação o PL 198/2019 que institui benefício fiscal, relativo à redução de alíquota de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Com a aprovação da matéria, fica reduzida para 3% a alíquota do imposto para os serviços previstos. Além disso, os interessados em obtenção de concessão do benefício fiscal de que trata a Lei, devem solicitar sua habilitação e encaminhar documentos à pasta competente.
Após a apreciação das referidas matérias, também entraram em votação as propostas do Executivo referentes à doação de áreas municipais, localizadas no Distrito Industrial. Nas últimas semanas, tais matérias receberam atenção especial da CLI (Comissão Legislativa de Inquérito) no intuito de analisar cautelosamente cada pedido protocolado junto à administração municipal e os projetos que estão no Legislativo. Assim, entre as matérias aprovadas está o PL 201/2019 sobre a doação à Serfes Indústria & Comércio Ltda.; o PL 202/2019 que pretende autorizar a doação à Dae Yong Ahn – ME; além do PL 204/2019 à Indústria de Alimentos Sabores da Roça Ltda. – ME.
Neste contexto, também foi aprovado o PL 209/2019, que solicita a prorrogação por mais dois anos, do prazo estabelecido no art. 6, da Lei n. 6.062, de 5 de julho de 2018, que dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do município de Araguari à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab-Minas).
Ainda durante a sessão, foram tratadas as atribuições dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente da Administração Direta e das funções públicas, diante da desnecessidade do cargo de Incinerador de Lixo Hospitalar (PL207/2019); sendo aprovado ainda o PL 208/2019 que regulamenta o uso de extensão temporária do passeio público, denominada parklet e o PLC 011/2019, que altera a redação da Lei Complementar n. 071, de 29 de dezembro de 2010, que instituiu o Código Tributário do município.
A matéria promove a ampliação do prazo de parcelamento do imposto devido pelo profissional autônomo ou liberal, em decorrência da prestação de serviços, sob a forma de trabalho pessoal. A alteração na Lei Complementar surgiu como proposta aprovada em audiência pública promovida pela Câmara Municipal.
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