Calendário tributário do município prevendo vencimentos do IPTU 2020 está mantido
sex, 15 de maio de 2020 11:07Da Redação
A segunda parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) exercício 2020, vence nesta sexta-feira, 15. Segundo verificou a reportagem, não houve alterações no calendário tributário do município, assim, os vencimentos do imposto continuarão no dia 15 de cada mês. Além disso, a cota única do imposto poderá ser efetuada até 30 de junho, sem a cobrança de juros ou multas.

Após o dia 15, a orientação é para que o contribuinte retire as guias relativas por meio do site da prefeitura
O carnê encaminhado às residências dos araguarinos continua valendo. Para os pagamentos feitos após o dia 15, a orientação é para que o contribuinte retire as guias relativas ao referido período por meio do site www.araguari.mg.gov.br. O acesso é feito no ícone do Portal do Cidadão. O pagamento do imposto tem preocupado a população que pede a suspensão da cobrança ou a prorrogação dos vencimentos, levando em consideração o isolamento social e a suspensão de atividades em várias empresas como prevenção a covid-19. Este cenário tem levantado vários questionamentos, principalmente no que se refere às dificuldades financeiras que estão sendo enfrentadas não só pelos araguarinos, mas por moradores de toda a região.
Para verificar o que será feito em Araguari quanto ao assunto, a reportagem entrou em contato com o secretário Ailton Donizete e ele ressaltou que, apenas a primeira parcela que venceria dia 15 de abril foi prorrogada para 30 de junho; por enquanto, as demais estão mantidas conforme a programação. “É importante lembrar ainda que, devido a esta situação, no mês de junho teremos o vencimento de duas parcelas, sendo uma no dia 15 e outra no dia 30. Assim, na primeira semana de junho vamos analisar o cenário da economia e saúde em âmbito municipal para decidir se haverá a alteração no calendário a partir do referido mês.”
O secretário também se colocou à disposição para esclarecer as dúvidas relacionadas ao pagamento do imposto. Assim, os contribuintes podem entrar em contato por meio do número 3690-3010. Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) também estarão disponíveis através do mesmo endereço eletrônico. Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sujeitos ao lançamento por ofício e as pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional, precisam estar atentas, pois, o imposto deve ser recolhido a partir de 30 de agosto e também poderá ser parcelado. Além disso, o protesto judicial ou extrajudicial de títulos representativos da dívida ativa tributária e não tributária (Certidão de Dívida Ativa) também estará suspenso por 30 dias, a contar da data de publicação do novo decreto.
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