Assassinato de policial civil em Araguari: desembargadores entendem que acusado deve ser julgado por homicídio qualificado
qua, 8 de dezembro de 2021 09:01Da Redação
O servidor público acusado de matar o policial civil Rodrigo Rodrigues de Sousa, há um ano, em Araguari, será submetido a julgamento popular por homicídio qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima). Essa é a decisão da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tendo como relator o desembargador Jaubert Carneiro Jaques.
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca havia determinado que o servidor público de 37 anos deveria ser julgado nos termos da denúncia do Ministério Público, porém, a defesa recorreu em Belo Horizonte para a retirada das qualificadoras, as quais aumentam a pena do acusado no caso de condenação.
Conforme alegado no recurso, o fato ocorreu no contexto de uma briga, de forma que se elimina a desproporcionalidade entre o motivo e o crime, ressaltando que o fato de o policial estar desarmado não é suficiente para dizer que foram dificultadas ou reduzidas suas chances de defesa.
Para o MP, houve o motivo fútil, consistente em discussão banal, e o recurso que dificultou a defesa de Rodrigo, uma vez que estava desarmado e foi atacado de forma repentina. Acrescenta que a competência é do Júri Popular para apreciar a matéria em sua inteireza.
De acordo com a decisão do desembargador Jaubert Jaques, a exclusão de qualificadoras apenas é viável quando forem manifestamente incoerentes ou injustificáveis, o que não ocorre neste caso. “Encontrando as qualificadoras um mínimo de amparo nas provas dos autos, resta incabível, nesta fase recursal, o decote, incumbindo ao Conselho de Sentença averiguar a procedência da acusação”, frisou.
Jaubert Jaques foi acompanhado em sua decisão pelos desembargadores Bruno Terra Dias e Paula e Cunha e Silva. Não havendo imprevistos, o acusado de matar Rodrigo Rodrigues de Sousa poderá ser julgado ainda no primeiro semestre de 2022.
A DENÚNCIA
Consta na denúncia do Ministério Público de Minas Gerais que, em 20 de dezembro de 2020, por volta de 0h30, em uma chácara situada na avenida Um, Recreio das Araras, o denunciado, impelido pelo motivo fútil e valendo-se de recurso que dificultou a defesa do ofendido, matou Rodrigo Rodrigues de Sousa, 46 anos.
As investigações empreendidas revelaram que o denunciado foi convidado para participar de uma confraternização familiar que ocorria na referida propriedade. Logo após a sua chegada, iniciou-se uma discussão entre ele e Rodrigo em razão de comentários feitos por ele há aproximadamente um ano sobre a companheira do policial civil.
Durante o entrevero que se estabeleceu, o servidor público apoderou-se furtivamente de uma faca, aproximou-se Rodrigo e, de súbito, desferiu três facadas em seu tórax. O socorro médico foi acionado, mas, em razão da gravidade dos ferimentos sofridos, a vítima faleceu.
Rodrigo Rodrigues era formado em Direito e foi jogador de futebol amador. Ele atuava desde 2009 na Polícia Civil do Estado de Goiás, como Agente de Polícia de 1ª Classe, lotado na 1ª Delegacia de Polícia de Catalão.
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