Araguari é a sexta cidade da região no ranking de estupros, mas casos diminuem
qua, 28 de novembro de 2018 05:02Da Redação
Em 2018, considerando o período de dez meses, foram registrados 224 casos de estupro na região do Triângulo Norte, que compreende 30 municípios. Nessas ocorrências estão fatos consumados e tentados, englobando vítimas de vários tipos, inclusive menores de idade.
Araguari apresentou sete denúncias de estupro no ano, das quais, quatro envolvendo vulneráveis, duas somente no mês de setembro. Os números da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) colocam a cidade em sexto lugar no ranking dessa natureza de crime violento, atrás de Uberlândia (125 casos), Ituiutaba (17), Prata (12), Patrocínio (dez) e Monte Carmelo (nove ocorrências).
No ano passado, Araguari figurou como quarta colocada do Triângulo nesse quesito, com 15 registros. Em 2016 a situação foi ainda pior no município, que ficou atrás apenas da metrópole Uberlândia. Segundo a SESP, 19 estupros foram denunciados às autoridades, um aumento superior a 100% considerando o ano de 2015.
O relatório final de 2018 será divulgado em janeiro. Não havendo anormalidades nos próximos dias, a redução em Araguari deve superar a marca de 40% em relação a 2017.
Ainda conforme os índices da Secretaria de Estado de Segurança Pública, os estupros consumados ocorreram em janeiro, março e outubro, enquanto os estupros de vulneráveis se deram em março, abril e setembro. Os casos foram encaminhados à Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher, o Idoso e a Criança – a maioria com apuração da autoria.
No Triângulo Norte, somente Campina Verde, Cascalho Rico, Centralina, Ipiaçu, Iraí de Minas, Douradoquara e Grupiara não tiveram qualquer registro dessa modalidade criminosa.

Casos de estupro são encaminhados à Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher, o Idoso e a Criança
** Gazeta do Triângulo
ENTENDA
Diferentemente do crime de estupro, que está previsto no artigo 213 do Código Penal, o crime de estupro de vulnerável não requer a “violência ou grave ameaça” que, necessariamente devem estar presentes para a caracterização do delito. O simples fato de haver uma conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos, restará configurado o crime. A pena é de 8 a 15 anos de reclusão (artigo 217-A).
Uma pontuação importante é que o tipo penal não define o sexo da criança e/ou adolescente para que figure no polo passivo, sendo, portanto, irrelevante se a vítima é menino ou menina.
No caso do artigo 213, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, a pena prevista é de 6 a 10 anos de reclusão, podendo ser aumentada: “Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos”; ou se da conduta resulta morte. Assim, pode chegar até 30 anos.

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