Aproximadamente 11% das outorgas analisadas pela Supram são de Araguari
sex, 7 de julho de 2017 05:34por Tatiana Oliveira
Órgão solicita estagiários da prefeitura para auxiliar na análise de processos
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – Supram, com sede em Uberlândia, possui jurisdição sobre 67 municípios. Segundo o superintendente José Vítor de Resende Aguiar, uma das funções do órgão é cuidar do licenciamento ambiental e da concessão de outorga de direito de uso dos recursos hídricos. “Nós temos seis mil e 800 processos de outorgas sendo analisados na Supram nesse momento, desses aproximadamente 750 são de Araguari”.

Irrigação de fazendas da região depende de liberação de outorga
Conforme explicou à Gazeta do Triângulo, uma outorga chega a levar cinco anos para ser liberada. Sem ela o produtor que irriga sua fazenda está cometendo um crime ambiental, sujeito à suspensão de atividades e multa. “A fiscalização é intensa tanto por parte da Supram quanto da Polícia Militar do Meio Ambiente. É importante que o produtor rural possa realizar suas operações sem ser tratado como criminoso”, afirma o superintendente.
Para acelerar o processo, o superintendente reuniu-se na manhã de quinta-feira, 6, com o presidente da Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA – e o prefeito Marcos Coelho de Carvalho (PMDB). “Dentro dessa grande demanda nós buscamos o apoio do município para ceder alguns estagiários que pudessem auxiliar na análise dos processos”, disse Aguiar.
De acordo com o superintendente, a prefeitura cedeu inicialmente três estagiários para o órgão, podendo, dependendo da demanda, chegar a cinco. “Agora temos alguns trâmites legais que precisam ser respeitados. Acredito que em três semanas eles comecem a trabalhar”. O treinamento será realizado na próprio Supram e os estagiários serão pagos pela prefeitura municipal. “A expectativa é que consigamos liberar todos os processos de Araguari entre 10 meses e um ano. Para isso precisamos dos cinco estagiários conosco”.
Pedido de Outorga
Instituída pela Lei nº 9.433/1997 como um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos a seu acesso.
A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre outras hipóteses previstas na legislação vigente.
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