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Aplicativo moderno tem sido utilizado para disseminar a pornografia envolvendo crianças e adolescentes

qui, 29 de maio de 2014 06:14

DA REDAÇÃO – Frequentemente menores de idade tem protagonizado cenas pornográficas em vídeos amadores, que por vontade própria ou não, acabaram ‘caindo’ na rede e visualizados por milhares de pessoas, principalmente, por meio do programa de compartilhamento de mensagens e arquivos, como o WhatsApp.

Com o avanço da tecnologia por meio de aplicativos cada vez mais instantâneos, é mais difícil impedir que o conteúdo continue sendo visualizado. Por isso, para não correr riscos, a dica é evitar ser fotografado ou filmado em momentos íntimos.

No intuito de alertar a população a respeito das medidas que devem ser tomadas após a divulgação do vídeo envolvendo menores de idade, a reportagem do Jornal Gazeta do Triângulo entrevistou nesta quarta-feira, 28, a delegada Paula Fernanda de Oliveira, titular da Delegacia de Proteção à Mulher, ao Idoso, à Criança e ao Adolescente.

“Perdemos o controle de tudo o que cai na rede. Torna-se de domínio público e não há como impedir que arquivos sejam confiscados. Tivemos casos em que o Google foi oficiado e conseguimos que fotos e vídeos não fossem mais visualizados,” explica.
Segundo informou, o artigo do ECA – Estatuto da Criança e Adolescente – é bastante claro e tanto a publicação do vídeo quanto o compartilhamento são considerados crimes, e levam à prisão.

Em entrevista, ela alerta a população para que tenha consciência do que pode acarretar caso divulgue ou compartilhe fotos ou vídeos pornográficos.

Portanto, conforme afirmado pela delegada o artigo 241-A do ECA diz que ‘é considerado crime oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)’. Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008).

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