Agências bancárias e lotéricas aumentam clientela com o início do pagamento da 2ª parcela do IPVA
ter, 18 de fevereiro de 2014 00:08
Os dias de vencimento, na segunda quinzena dos meses foram importantes para não tumultuar os guichês. Foto: Gazeta do Triângulo
DA REDAÇÃO – Os araguarinos iniciaram o pagamento da 2ª parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. O pagamento do DPVAT (seguro) e licenciamento são feitos mediante a apresentação de boleto, emitido pelo site www.detran.mg.gov.br. Quanto ao IPVA, apenas apresentando o número do Renavam, o contribuinte faz o pagamento na lotérica.
A reportagem acompanhou o movimento das agências bancárias e lotéricas, que aumentaram o número de clientes, os quais fazem questão de estar em dia com as suas contribuições.
Os dias de vencimento, na segunda quinzena dos meses de janeiro, fevereiro e março foram importantes para não tumultuar os locais mais procurados pela população, como Casas Lotéricas e agência dos Correios.
Em Araguari, a frota de veículos chega à 29.783, conforme dados do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN. Em torno de 34% dos contribuintes quitaram o IPVA 2014; 18% da frota optaram pelo pagamento parcelado e 48% ainda se encontram inadimplentes.
IPVA – Parcelamento de Débitos Vencidos
Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento do correspondente valor, acrescido de juros e multas.
De acordo com a secretaria de Estado de Fazenda, débitos vencidos de exercícios anteriores podem ser divididos em até 12 parcelas mensais nos termos do artigo 21 da Resolução Conjunta SEF/AGE 4.560/2013. O valor mínimo das parcelas não poderá ser inferior a R$ 200,00.
Após o pagamento da primeira parcela e estando quitado o IPVA do exercício corrente, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do ano vigente. Esse documento libera o veículo para o trânsito, mas a transferência de propriedade está condicionada à quitação integral do parcelamento.
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